A Se��o Judici�ria de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1), negou um pedido para incluir os garis, assistentes sociais e fiscais no grupo priorit�rio da vacina��o contra a COVID-19.
A liminar foi movida pelo Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) e s� dizia respeito � capital mineira. O juiz Andr� Prado de Vasconcelos, respons�vel pela decis�o, justificou ressaltando que tal decis�o n�o cabe ao Judici�rio, somente ao Poder Executivo.
Para Andr� Prado de Vasconcelos, uma "interven��o judicial pontual" pode causar uma "descoordena��o das a��es", com risco de desamparar "pessoas que se encontram numa situa��o, em tese, de maior vulnerabilidade".
No pedido, o Sindibel justificava que os tr�s grupos de profissionais est�o diretamente expostos aos riscos de infec��o pelo novo coronav�rus.
Os garis por trabalharem nas ruas e manusearem o lixo da cidade; os assistentes sociais por lidar com a popula��o em situa��o de rua, uma das mais vulner�veis; e os fiscais por serem respons�veis por vigiar os com�rcios e impedir aglomera��es de pessoas.
Nesta ter�a (30/3), os garis e os motoristas de caminh�o de lixo entraram em greve. As categorias pedem para ser inclu�das na pr�xima etapa de vacina��o em BH.
Nesse domingo (28/3), a PBH informou que vai abrir cadastro para vacinar esses trabalhadores, al�m das for�as de seguran�a e dos fiscais. Por�m, os garis e motoristas pedem medidas concretas para a imuniza��o, como um calend�rio para aplica��o das doses.