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Estado de Minas SETE ANOS DE CADEIA

M�dico condenado por estupro � afastado de cargo p�blico em Uberaba

Condena��o, de 7 anos de reclus�o, foi em 1� inst�ncia; na senten�a, juiz autorizou o condenado a recorrer em liberdade e a continuar exercendo a profiss�o


05/04/2021 10:23 - atualizado 05/04/2021 13:32

O médico foi condenado criminalmente, em fevereiro deste ano, com pena privativa de liberdade de sete anos de reclusão, em regime semiaberto
O m�dico foi condenado criminalmente, em fevereiro deste ano, com pena privativa de liberdade de sete anos de reclus�o, em regime semiaberto (foto: Pixabay/Divulga��o)

 

Um m�dico de Uberaba, condenado em primeira inst�ncia por estupro cometido em seu consult�rio particular no ano passado, ser� afastado do cargo p�blico que ocupava pela Controladoria-Geral do Munic�pio (CGM) de Uberaba, no in�cio desta semana. 
 
Segundo a Prefeitura de Uberaba, o �rg�o vai instaurar  processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do m�dico na administra��o p�blica, amparado pelo estatuto do servidor (Lei Complementar 392/2008). 
 
A Secretaria de Sa�de (SMS), Secretaria de Administra��o (SAD) e Procuradoria-Geral participam das dilig�ncias.
 
“A atual gest�o n�o encontrou nenhum processo administrativo disciplinar em rela��o ao m�dico. O procedimento deveria ter sido instaurado no ano passado, quando o crime pelo qual ele foi condenado ocorreu”, considerou a Prefeitura de Uberaba, por meio de nota.   
 
O m�dico foi condenado criminalmente, em fevereiro deste ano, com pena privativa de liberdade de sete anos de reclus�o, em regime semiaberto. Na senten�a, o juiz autorizou o condenado a recorrer em liberdade e a continuar exercendo a profiss�o, sob condi��es. 
 
“Ap�s expedi��o de alvar� de soltura, o servidor solicitou o retorno � atividade na administra��o municipal a partir de 10 de mar�o, quando findaria a licen�a de sa�de dele em vigor”, diz trecho de nota da prefeitura de Uberaba.
 
No caso do afastamento, a medida ocorre em raz�o do interesse da administra��o p�blica e, assim, o servidor tem direito de receber sua remunera��o integral. 


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