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Estado de Minas LEI DE TR�NSITO

Novas regras de tr�nsito: veja o que muda a partir de segunda-feira (12/4)

Prazo da validade de habilita��o foi ampliado de acordo com a idade do motorista


09/04/2021 13:13 - atualizado 12/04/2021 10:39

O Detran-MG disponibilizou uma cartilha informativa para orientar os cidadãos com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
O Detran-MG disponibilizou uma cartilha informativa para orientar os cidad�os com as altera��es feitas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.A Press)

Come�am, na segunda-feira (12/4), as novas regras do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), que incluem novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH), aumento do n�mero de pontos para a suspens�o do direito de dirigir e mais mudan�as.

Em coletiva de imprensa, realizada na manh� desta sexta-feira (9/4), o Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG) detalhou as principais altera��es na Lei 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro de 2020. 

Segundo a vice-diretora do Detran-MG, Andrea Mendes de Souza Abood, esta � a maior altera��o j� feita no CTB desde a edi��o publicada em 1997.

“Todas essas modifica��es que ocorrem no C�digo de Tr�nsito precisam ser divulgadas. N�s, como usu�rios de vias p�blicas, seja na condi��o de pedestre ou condutor, precisamos ser respons�veis por tudo o que est� aqui e nessa melhoria no tr�nsito", afirmou a delegada.

O Detran-MG elaborou uma cartilha informativa para orientar os cidad�os de todas as novas regras adotadas no tr�nsito brasileiro.

Veja quais ser�o as principais modificica��es no C�digo de Tr�nsito:


Validade de habilita��o


A validade do exame m�dico, que � realizada no in�cio do processo de admiss�o e renova��o da documenta��o da CNH, foi ampliada de acordo com a idade do condutor. Para motoristas de at� 50 anos, por exemplo, a nova Lei aumenta de 5 para 10 anos o prazo da legitimidade da habilita��o. Confira:

  • Motoristas at� 50 anos de idade: renova��o a cada 10 anos;
  • Motorista de 50 a 70 anos: a cada 5 anos; 
  • Motoristas a partir de 70 anos: a cada 3 anos.

Os novos prazos para os exames s�o v�lidos apenas para aqueles realizados a partir do dia 12 de abril, ou seja, para os documentos de registros j� emitidos, continua v�lida a data de renova��o que j� est� na carteira. 

Dentro das novidades, a chefe da divis�o de habilita��o do Detran-MG, Fl�via Portes Teixeira Camargo, tamb�m informa que agora, al�m da CNH, f�sica ou digital, em momentos de fiscaliza��es, ser� v�lido apresentar o acesso ao sistema de registro de motoristas para identifica��o.

Pontua��es

Nas novas regras de pontua��es, a suspens�o da CNH ser� calculada de forma escalonada. O motorista passa a poder obter, durante um ano, de 20 a 40 pontos de limite antes de ter seu direito de dirigir suspenso. 

Para condutores que exercem atividades remuneradas durante o per�odo citado, a regra passa a ser fixa em 40 pontos, independente da natureza das infra��es. O curso de reciclagem tamb�m poder� ser feito sempre que os 30 pontos forem atingidos em at� 12 meses. Confira:

  • 20 pontos, no per�odo de 12 meses, para duas ou mais infra��es grav�ssimas na carteira; 
  • 30 pontos, no per�odo de 12 meses, para uma infra��o grav�ssima na pontua��o;  
  • 40 pontos, no per�odo de 12 meses, para nenhuma infra��o grav�ssima na pontua��o.  

Outra novidade destacada pelo chefe da coordena��o de infra��es e controle do condutor do Detran-MG, Ednelton Carracci dos Santos, � o uso do Sistema de Notifica��o Eletr�nica (SNE). Os motoristas poder�o, atrav�s do aplicativo de carteira digital de tr�nsito, receber as infra��es por meio do aplicativo, al�m de protocolar defesas e recursos.

Descontos em multas

Uma modifica��o que pode ser um al�vio aos motoristas � o desconto de 40% no valor do pagamento de multas para aqueles que optarem por receber suas notifica��es pelo Sistema de Notifica��o Eletr�nica (SNE). No entanto, para que o condutor possa usufruir do abatimento no valor total da penalidade, a Lei 14.071/2020 declara que a infra��o n�o poder� ser recorrida.

Crimes de tr�nsito

De acordo com o novo CTB, crimes de homic�dio culposo ou les�o corporal culposa no tr�nsito, qualificados pela condu��o sob efeito de �lcool ou drogas, n�o poder�o mais ser recorridos sob a convers�o de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito.
 
A condena��o mais leve, tamb�m conhecida como penas alternativas, era antes reduzida para a presta��o de servi�os � sociedade, por exemplo.

Transporte de crian�as  

Para os autom�veis, a nova lei estabeleceu que crian�as com at� 10 anos e que n�o tenham atingido 1,45 metros de altura dever�o ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de reten��o adequado para a idade, peso e altura. Pela regra antiga, apenas a idade dos pequenos era exigida.

J� para os motociclistas, n�o ser� permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da pr�pria seguran�a, na garupa de motocicletas. 

O descumprimento de ambas exig�ncias � penalizado com multa grav�ssima no valor de R$ 293,47. Al�m disso, condutores de carros e demais autom�veis s�o notificados em sete pontos na habilita��o e, os motociclistas, t�m o direito de dirigir suspenso.

Exame toxicol�gico

O exame toxicol�gico ser� obrigat�rio para a altera��o de categoria e renova��o das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos dever�o realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haver� a suspens�o do direito de dirigir por tr�s meses.

Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicol�gico, ap�s 30 dias do prazo estabelecido ser� aplicada multa grav�ssima no valor de R$ 1.467,35, al�m de tr�s meses de suspens�o do direito de dirigir.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.  


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