A decis�o, disponibilizada nesta segunda-feira (10/5), � do juiz Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal.
O magistrado considerou a norma da prefeitura de limitar o funcionamento do com�rcio aos domingos ilegal e abusiva, j� que, segundo ele, n�o est� embasada em nenhuma outra lei ou decreto em vigor.
“Em primeiro lugar, merece registro o fato de que os decretos editados pela ilustre autoridade impetrada, visando ao combate ao surto do SARS-CoV-02, s�o, como j� registrado em v�rias decis�es neste ju�zo, ilegais e, portanto, abusivos, por n�o se embasarem em qualquer lei, municipal ou federal, que esteja em vigor, sendo que o decreto principal nesse conjunto de decretos abusivos � o de n�mero 17.328/2020, que estabeleceu a possibilidade de suspens�o de ALFs, mesmo n�o havendo qualquer lei a permita no ordenamento jur�dico municipal, n�o sendo demais lembrar que tamb�m a Lei Federal n° 13.979/2020 n�o d� suporte a tal pretens�o”, diz um trecho da decis�o.