
A complementa��o dos sal�rios do prefeito, vice-prefeito e secret�rios pelo caixa do munic�pio em caso de doen�a ap�s 15 dias de afastamento � a proposta do Projeto de Lei, PL 5382/2021 que est� tramitando na C�mara Municipal de Lagoa Santa, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
De autoria do Legislativo, o projeto pretende incluir tr�s incisos na Lei 3323/12 em que estabelece o recebimento integral dos subs�dios na licen�a para tratamentos de sa�de do prefeito, vice-prefeito, secret�rios municipais e diretor do departamento municipal de transportes (Translago), que tem status de Secret�rio.
De autoria do Legislativo, o projeto pretende incluir tr�s incisos na Lei 3323/12 em que estabelece o recebimento integral dos subs�dios na licen�a para tratamentos de sa�de do prefeito, vice-prefeito, secret�rios municipais e diretor do departamento municipal de transportes (Translago), que tem status de Secret�rio.
Dessa forma, o aux�lio doen�a, at� o 15° dia de licen�a, ser� pago integramente pelo munic�pio e ap�s o 16° dia, pelo �rg�o previdenci�rio e, se n�o alcan�ar o valor do subs�dio integral, o munic�pio completa. O projeto de lei foi batizado pela popula��o de Lei Breno.
Isso porque, encontra-se afastado e internado desde mar�o por causa da COVID-19 no Hospital Biocor, em Belo Horizonte, o vice-prefeito e que tamb�m exerce o cargo de secret�rio de Desenvolvimento Urbano de Lagoa Santa, Breno Salom�o (Cidadania), de 46 anos.
O quadro de sa�de do vice- prefeito apresentou agravamento e ele permanece intubado, mas os subs�dios recebido pelo vice-prefeito j� n�o est�o mais sendo pagos de forma integral porque seu afastamento ultrapassou o limite de 15 dias.
O quadro de sa�de do vice- prefeito apresentou agravamento e ele permanece intubado, mas os subs�dios recebido pelo vice-prefeito j� n�o est�o mais sendo pagos de forma integral porque seu afastamento ultrapassou o limite de 15 dias.
Na semana que compreende os dias 22 e 26 de mar�o, outros 15 servidores p�blicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano tamb�m testaram positivo para a COVID-19 e outras secretarias do munic�pio tamb�m tiveram servidores afastados e alguns internados por causa da doen�a e todos tiveram que recorrer, ap�s o 16º dia, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS).
Um servidor p�blico que n�o quer se identificar afirma que a lei apresenta desigualdades e a considera imoral diante da realidade que a popula��o e os servidores t�m enfrentado para honrar as contas.
“Todos os dias tem um servidor afastado por COVID-19 e nada em rela��o aos sal�rios foi feito tiveram que recorrer como qualquer outro ser humano � previd�ncia. Pior foi os que morreram pela doen�a, j� sei que tr�s servidores j� morreram por causa da COVID-19 e nada foi feito por nenhum deles”, lamenta.
Est� na Lei
De acordo com o advogado, Reinaldo Penido, o Pl a ser votado tem respaldo na Lei Federal nº 8.213/91 (Lei da Previd�ncia Social) que diz que os agentes pol�ticos devem ser encaminhados ao INSS ap�s 15 dias de afastamento por motivos de sa�de, para o recebimento de aux�lio-doen�a, com exce��o dos servidores p�blicos submetidos ao Regime Pr�prio de Previd�ncia Social (RPPS).
A partir da� caber� ao �rg�o p�blico apenas suplementar a diferen�a dos valores, nos termos dos artigos 60 e 63 da Lei.
"Em tempos em que a sociedade busca evoluir para diminuir os privil�gios das altas castas do poder pol�tico, � de causar assombro que ainda se encontrem munic�pios que insistem em remar na dire��o do retrocesso, fazendo de tudo para garantir que detentores de cargos pol�ticos ostentem vantagens absurdas, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada est�o entregues a todo tipo de inseguran�a e servidores p�blicos efetivos, concursados, padecem com baixos sal�rios, congelados, sem perspectiva”.
Discuss�o em portas fechadas
O PL 5382/2021 j� entrou na pauta das Reuni�es Ordin�rias dos dias 4 e 11 de maio, mas n�o foi em vota��o porque entrou em discuss�o nas comiss�es permanentes de Legisla��o, Justi�a e Reda��o, Comiss�o de Finan�as e or�amento, Comiss�o de servi�os e Administra��o P�blica.
De acordo com a C�mara Municipal de Lagoa Santa, as reuni�es de comiss�es permanentes n�o s�o abertas ou transmitidas para o p�blico geral, geralmente contam apenas com as presen�as dos parlamentares, assessores de gabinete, secretaria legislativa e profissionais convidados para elucidar as discuss�es t�cnicas ou jur�dicas.
O Projeto de Emenda Aditiva 01, da vereadora Sargento Sabrina foi apresentado e prop�e que a complementa��o dos valores dos subs�dios sejam feitos em per�odos considerados por decreto municipal como pand�micos ou de calamidade p�blica.
Segundo Reinaldo Penido, as reuni�es das Comiss�es permanentes devem ser p�blicas e funcionar de acordo com o regulamento interno que adotarem. Podem ser ordin�rias, com data e hora peri�dicas, ou extraordin�rias, cumprindo ritos de convoca��o, mas sempre p�blicas, abertas a qualquer do povo que queira acompanhar, respeitando os limites de civilidade e de ocupa��o do espa�o. “Hoje em dia, n�o custa nada transmitir ao vivo e deixar registrado”.
Dos 14 vereadores da C�mara Municipal de Lagoa Santa, apenas Roberto Pereira ainda est� contra o PL. “� imoral completarmos o sal�rio e onerar o munic�pio nesse momento t�o delicado em que muitas fam�lias est�o sem o que comer”.