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Estado de Minas AL�VIO NO BOLSO

Em fun��o da pandemia, Prefeitura de C�ssia prorroga vencimento do IPTU

Munic�pio prorrogou o pagamento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano) por mais um m�s, com vencimento agora em 12 de julho


28/05/2021 07:30 - atualizado 28/05/2021 07:37


Decreto foi assinado pelo prefeito de Cássia, Rêmulo Carvalho Pinto, e prorroga em um mês o vencimento do IPTU(foto: Priminho/Acervo pessoal)
Decreto foi assinado pelo prefeito de C�ssia, R�mulo Carvalho Pinto, e prorroga em um m�s o vencimento do IPTU (foto: Priminho/Acervo pessoal)
Em fun��o dos impactos econ�micos provocados pela pandemia de COVID-19, o munic�pio de C�ssia prorrogou por um m�s o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), juntamente com a TCRS (Taxa de Coleta de Res�duos S�lidos) e a Taxa de Conserva��o de Cal�amento do exerc�cio de 2021.

A data inicial do pagamento da primeira parcela ou da cota �nica do IPTU estava inicialmente marcado para 10 de junho. O decreto prev� o vencimento em 12 de julho. Os Correios j� est�o entregando os 9.233 carn�s nos endere�os correspondentes dos cidad�os.

O contribuinte tem a op��o de pagar o tributo em parcelas com vencimentos em 12 de julho (primeira parcela ou cota �nica), 10 de agosto (segunda parcela), 10 de setembro (terceira parcela), 11 de outubro (quarta parcela), 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta  e �ltima parcela).

Em cima do pre�o do IPTU, a Prefeitura apenas reajustou os valores com base no INPC (�ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor), infla��o oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica), correspondente ao acumulado nos �ltimos 12 meses, ou seja, 5,4473%.

No dia 12 de julho est�o vencendo tamb�m o ISSQN (Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza) e a TLLF (Taxa de Licen�a para Localiza��o e Funcionamento).

O contribuinte pode pagar o boleto nas casas lot�ricas, Banco do Brasil, Caixa Econ�mica Federal, Sicoob Saromcredi e internet banking.

Isen��o

De acordo com lei complementar 086/2006, ficam isentos de pagamento os aposentados com um sal�rio m�nimo, com im�vel com 100 metros quadrados de constru��o e at� 300 metros quadrados de terreno. Para estar isento, o aposentado pode possuir apenas um im�vel e residir nele.


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