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Estado de Minas CASO LORENZA

STJ nega habeas corpus a promotor


03/06/2021 04:00

Montagem com fotos de André Pinho e Lorenza: o promotor está preso preventivamente sob suspeita de matar a mulher, em abril (foto: MPMG/Divulgação)
Montagem com fotos de Andr� Pinho e Lorenza: o promotor est� preso preventivamente sob suspeita de matar a mulher, em abril (foto: MPMG/Divulga��o)

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus para Andr� Lu�s Garcia de Pinho, promotor de Justi�a de Minas Gerais, denunciado por feminic�dio contra a pr�pria mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril.

Ela morreu em 2 de abril, dentro de um apartamento no Bairro Buritis, Regi�o Oeste de BH. Segundo a investiga��o, �bito foi provocado por asfixia, a��o contundente e intoxica��o. A mulher deixou cinco filhos.

Ap�s um m�s em pris�o tempor�ria, o promotor teve a pris�o preventiva decretada em 3 de maio, durante o plant�o judicial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Posteriormente, o �rg�o especial da corte ratificou a pris�o do acusado.

No pedido de revoga��o da pris�o submetido ao STJ, a defesa alegou a incompet�ncia absoluta do TJMG para processar o caso, sob o argumento de que o delito imputado ao promotor n�o teria qualquer rela��o com as atribui��es de seu cargo, de cujo exerc�cio ele estava afastado desde 2019.

A defesa sustentou ainda que haveria ilegalidade na pris�o cautelar, que n�o teria fundamenta��o v�lida, e a viola��o ao princ�pio do juiz natural, pois a pris�o preventiva foi decidida durante o plant�o judicial pelo desembargador plantonista, e n�o pelo relator do caso na corte mineira.

A DECIS�O 


Para o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo da Fonseca, n�o h� ilegalidade flagrante no decreto de pris�o preventiva que justifique o deferimento da liminar. Ele destacou que a alega��o de incompet�ncia do TJMG n�o pode ser analisada pelo STJ, pois isso configuraria "supress�o de inst�ncia", j� que a tese n�o foi discutida pelo tribunal mineiro quando ratificou a pris�o preventiva.

N�o � poss�vel ter acesso aos autos, mas uma not�cia publicada no site do STJ aponta que o ministro afirma que a medida � necess�ria para resguardar a ordem p�blica e a instru��o criminal, pois, no curso da investiga��o, o acusado tentou coagir uma testemunha.

Al�m disso, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, "a pris�o foi decretada em raz�o da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime – teria tentado matar a v�tima, sua pr�pria esposa, por intoxica��o, misturando medicamentos com bebidas alco�licas, e como n�o obteve �xito, decidiu asfixi�-la".



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