
“Segundo informa��es do NUAVIDAS, em 2020, houve um aumento de cerca de 100% no n�mero de interna��es para aborto previsto em lei, com uma m�dia mensal de 3 a 4 interna��es. No total, em 2020, foram atendidas 138 mulheres e 244 meninas de at� 12 anos v�timas de viol�ncia sexual. Em 2021, em menos de 3 meses (at� 12 de mar�o), j� tinham sido atendidas 48 mulheres adultas e 105 meninas”, afirmam os procuradores da Rep�blica que assinam a recomenda��o.
Eles ressaltam que o atendimento por telemedicina � uma op��o que as v�timas t�m de continuar o tratamento em casa, longe dos riscos de contamina��o do ambiente hospitalar no per�odo de pandemia.
O protocolo em uso no HC-UFU prev� atendimento � dist�ncia de forma parcial, snedo a primeira fase do atendimento � realizada presencialmente, quando � feito o acolhimento da v�tima de viol�ncia sexual por uma equipe multidisciplinar com m�dicos, enfermeiros, psic�logos, assistentes sociais e advogados.
Ap�s a confirma��o de que o caso pode ser encaminhado para procedimento domiciliar, tem in�cio a fase remota do atendimento, quando ela passa a ser assistida pela equipe m�dica com o telemonitoramento do uso da medica��o e de seu resultado.
Ap�s a confirma��o de que o caso pode ser encaminhado para procedimento domiciliar, tem in�cio a fase remota do atendimento, quando ela passa a ser assistida pela equipe m�dica com o telemonitoramento do uso da medica��o e de seu resultado.
Nova portaria
Para o MPF, a nota recentemente expedida pelo Minist�rio da Sa�de desautorizando o procedimento de telemedicina nos casos de aborto legal n�o s� utiliza argumentos equivocados, como os de risco no uso domiciliar do Misoprostol, como ainda parece ignorar aspectos procedimentais, como o fato de que “a assist�ncia remota se restringe ao monitoramento pela equipe m�dica durante o tratamento domiciliar e acompanhamento p�s-aborto legal, de modo que o protocolo do NUAVIDAS � plenamente compat�vel com as a��es de telemedicina.
Para o MPF, a nota recentemente expedida pelo Minist�rio da Sa�de desautorizando o procedimento de telemedicina nos casos de aborto legal n�o s� utiliza argumentos equivocados, como os de risco no uso domiciliar do Misoprostol, como ainda parece ignorar aspectos procedimentais, como o fato de que “a assist�ncia remota se restringe ao monitoramento pela equipe m�dica durante o tratamento domiciliar e acompanhamento p�s-aborto legal, de modo que o protocolo do NUAVIDAS � plenamente compat�vel com as a��es de telemedicina.