
A ju�za Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da Vara do Trabalho, em Arax�, fixou o pagamento de indeniza��o de R$ 6 mil para homem que teria dito para marido de sua ex-funcion�ria que ela o tra�a com outros homens, o que causou o fim do casamento.
A decis�o n�o cabe recurso e o processo est� em fase de execu��o.
Segundo a decis�o judicial, a mulher, que trabalhava com publicidade, cobran�a e empr�stimos em uma empresa de Arax�, ser� indenizada por danos morais e difama��o.
Ainda conforme o processo, o empregador constantemente dizia a todos que ela era uma drogada e que tamb�m havia aplicado um golpe nele.
A mulher alegou � Justi�a que, devido �s difama��es, n�o tem mais casa para morar, n�o recebeu verbas rescis�rias de sua demiss�o e v�rios conhecidos passaram a desconfiar de sua idoneidade.
“Isso evidencia o resultado lesivo, ou seja, o constrangimento perante terceiros, inclusive em rela��o ao pr�prio c�njuge da autora. Entendo que o valor de R$ 6 mil � suficiente para compensar a autora pelos danos morais sofridos, bem como para surtir o efeito pedag�gico desejado”, declarou a ju�za Daniella Ferreira � R�dio Imbiara.