(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas RACISMO NO TRABALHO

Justi�a condena empresa em JF por ataques racistas contra ex-funcion�rio

Trabalhador disse que foi comparado a um macaco pelo chefe; ainda segundo a v�tima, deboches e ofensas eram constantes no ambiente de trabalho; empresa nega


12/07/2021 19:26 - atualizado 12/07/2021 19:40

Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, condenou a construtora ao pagamento de R$ 3 mil
Juiz da 1� Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Jos� Nilton Ferreira Pandelot, condenou a construtora ao pagamento de R$ 3 mil (foto: Google Street View/Reprodu��o)
A empresa Carvalho e Almeida Constru��es e Servi�os Ltda., localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar uma indeniza��o de R$ 3 mil para um funcion�rio que acionou a Justi�a do Trabalho ap�s sofrer ataques racistas.
Inicialmente, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Jos� Nilton Ferreira Pandelot, condenou a construtora ao pagamento de R$ 5 mil. No entanto, a r� entrou com recurso e o valor foi reduzido para R$ 3 mil.
 
Como justificativa para a diminui��o do montante da indeniza��o, o magistrado alegou que “a (nova) quantia � mais adequada aos princ�pios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a curta dura��o do contrato de trabalho e o sal�rio recebido pelo autor.”
 
Conforme destaca a decis�o divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o ex-funcion�rio – que prestou servi�os na empresa entre julho e dezembro de 2019 – relatou que, por ser negro, ele era motivo de chacota e deboche do chefe quando estava trabalhando em locais mais altos.
 
Amea�as constantes e ofensas
 
“O patr�o usava express�es como: ‘enrola o rabinho (na escada ou andaime) que voc� n�o cai’, em alus�o a um macaco. Por isso, com o fim do contrato de trabalho, ele requereu a compensa��o financeira por viola��o dos direitos da personalidade”, apontou o TRT.
 
Segundo o ex-empregado da construtora, “havia muita press�o psicol�gica no ambiente de trabalho”, que acontecia por meio de cobran�as rigorosas e amea�as constantes de dispensa.
 
“As cobran�as e a forma de fiscaliza��o giravam sempre dentro da esfera da agressividade e das amea�as, com total desrespeito � dignidade e a honra do empregado, gerando estresse e efeitos ps�quicos e emocionais”, destacou o TRT em rela��o � fala do ex-funcion�rio anexada ao processo.
 
Testemunha
 
Ainda conforme o TRT, uma testemunha ouvida declarou que representantes da empresa “ca�oavam do trabalhador ao proferirem gracejos racistas, em raz�o do tom de pele, comparando-o com um macaco”.
 
“O tratamento dos encarregados era muito ruim, eles debochavam dos trabalhadores e usavam palavras de baixo cal�o. Certa vez, o encarregado falou para o trabalhador que ele n�o tinha risco de cair porque bastava enrolar o rabinho na escada. O trabalhador parou de trabalhar, desceu e saiu da obra por n�o gostar do coment�rio”, disse a testemunha.
 
Construtora nega pr�tica de racismo
 
“Em sua defesa, a empregadora negou os fatos e alegou que n�o violou o patrim�nio moral do trabalhador, pedindo que o pleito formulado fosse julgado improcedente. Mas, ao decidir o caso, o julgador entendeu que ficaram provadas nos autos as ofensas morais alegadas pelo trabalhador”, disse o TRT.
 
Em resposta encaminhada � reportagem, a empresa Carvalho e Almeida Constru��es e Servi�os Ltda. acrescentou que foi v�tima de “uma atitude desesperada (do funcion�rio) para conseguir obter algum dinheiro da empresa”.
 
Sobre a senten�a
 
Para o juiz Jos� Nilton Ferreira Pandelot, os fatos ficaram devidamente provados no processo e retratam a “deplor�vel atitude da empresa em rela��o ao trabalhador, que foi exposto a tratamento evidentemente vexat�rio e indigno.”
 
Ainda segundo o juiz, o texto constitucional imp�e ao empregador o dever de garantir meio ambiente de trabalho saud�vel, que assegure a higidez f�sica e mental daqueles que lhes prestam servi�os, “o que n�o se observou no caso dos autos”.
 
“A pr�tica il�cita da r� viola, concomitantemente, a dignidade do autor e o valor social do trabalho, fundamentos da Rep�blica brasileira, nos termos do artigo 1º, incisos III e IV da CR/1988”, ressaltou o magistrado.
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)