
O pai biol�gico alega que teve um relacionamento amoroso com a m�e do menino durante sete meses. A mulher ficou gr�vida, mas, aos seis meses de gesta��o, o relacionamento acabou. Depois de algum tempo, ela se casou com outra pessoa.
Ele conta que evitou contato para n�o atrapalhar o novo relacionamento e recebia not�cias por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, procurou a m�e do beb� e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela.
Diante disso, o pai ajuizou a��o contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anula��o do registro de nascimento do menino.
Em primeira inst�ncia, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais prop�s uma solu��o intermedi�ria, com o registro tendo o nome do pai biol�gico e do pai socioafetivo. A decis�o do juiz seguiu essa proposta e a senten�a declarou a paternidade biol�gica do autor, com a devida inclus�o de seu nome no registro. Al�m disso, manteve a paternidade j� registrada.
Inconformado, o pai biol�gico recorreu alegando que a paternidade socioafetiva se deu de forma criminosa. Para ele, a crian�a ter dois pais na certid�o seria um benef�cio apenas se o ato fosse realizado de boa-f�, caso existisse harmonia entre os interessados ou na aus�ncia de um dos pais.
A Procuradoria-Geral de Justi�a decidiu por negar a solicita��o do pai biol�gico e o caso foi para discuss�o na turma julgadora.
Maioria decidiu por manter o nome dos dois pais
O entendimento majorit�rio foi proposto pela desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues, que manteve integralmente a senten�a, conservando as duas paternidades no documento. Ela foi acompanhada pelos desembargadores Carlos Roberto de Faria e pelo juiz convocado F�bio Torres de Sousa.
A magistrada considerou que a aus�ncia de v�nculo biol�gico, por si s�, n�o � motivo para anular a paternidade espontaneamente reconhecida, j� que ela constituiu um v�nculo afetivo, e “os estreitos e verdadeiros la�os familiares se formam pela aten��o continuada e pela conviv�ncia social”.
De acordo com a desembargadora, h� provas nos autos de que “o pai registral est� inserido de maneira relevant�ssima na vida da crian�a, mesmo sabendo da inexist�ncia de v�nculo gen�tico entre eles”.
Nesse caso, a decis�o foi pelo registro da dupla paternidade, em benef�cio da crian�a, porque ela convive com o pai socioafetivo desde que nasceu. Al�m disso, pai biol�gico tentou ter a paternidade reconhecida na mesma �poca.
“Ressalvados entendimentos em sentido contr�rio, a exclus�o da paternidade registral, no presente feito, poder� ocasionar danos irrevers�veis ao menor, e a improced�ncia do pedido de reconhecimento da paternidade em rela��o ao pai biol�gico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.
A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, teve seu voto vencido pela maioria, mas foi acompanhada pelo desembargador Alexandre Santiago. Ela entendeu que registrar a crian�a com o nome do pai socioafetivo sem consultar o biol�gico gerou um conflito familiar que ocasiona “efeitos nefastos” na vida e no interesse da crian�a, “que tem direito de saber a verdade”.
*Estagi�ria sob supervis�o