
A proposta apresentada � C�mara Municipal pela vereadora Laiz Perrut (PT) tramitou no Legislativo da cidade entre os meses de fevereiro e julho deste ano e foi sancionada pela prefeita Margarida Salom�o (PT) na �ltima quarta-feira (4/8).
O ent�o projeto de lei, na �poca, foi escrito em conjunto com as parlamentares Tallia Sobral (PSOL), Cida Oliveira (PT) e K�tia Franco (PSC).
texto que acompanha a san��o do Executivo no Atos do Governo, o nome social ser� composto pela livre altera��o do prenome, conforme a escolha do requerente. O sobrenome, no entanto, dever� ser mantido. A altera��o, ainda, ser� independente da modifica��o do registro civil.
Conforme o Para ter direito ao uso do nome social, a nova legisla��o prev� que n�o se exigir� nada al�m da manifesta��o de vontade do indiv�duo – que poder� ser exercida pela via administrativa, “sendo proibido o encaminhamento para equipes de sa�de f�sica ou mental, exig�ncia de procedimentos cir�rgicos, hormonais ou qualquer outra provid�ncia”.
No cumprimento do tr�mite burocr�tico, o solicitante dever� protocolar um requerimento – gratuito –, que ser� direcionado ao �rg�o gestor do programa de nome social, ainda a ser definido pelo Poder Executivo por meio de um regulamento.
Com esse fim, a administra��o municipal definiu um prazo de at� 30 dias, a contar da data que a lei foi sancionada, para que o referido regulamento seja editado.
Para a vereadora Laiz Perrut, a proposta coloca luz sobre o respeito � identidade de g�nero.
“Segundo a Associa��o Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), quatro milh�es de habitantes no Brasil se reconhecem como trans. � uma parcela significativa da popula��o que diariamente � invisibilizada, hostilizada, marginalizada e assassinada apenas por serem quem s�o”, declarou a parlamentar, em fevereiro deste ano, ao protocolar o projeto de lei no Legislativo.
Ainda segundo o texto que acompanha a san��o da prefeita, "o nome social dever� constar em destaque em todos os registros dos sistemas de informa��o, cadastros, programas, projetos, a��es, servi�os, fichas, requerimentos, formul�rios, prontu�rios e cong�neres da administra��o p�blica”.
O Poder Executivo, agora, editar� os atos necess�rios com vistas � regulamenta��o do disposto na nova lei, devendo implementar o uso do nome social em toda a administra��o p�blica municipal no prazo m�ximo de 60 dias, que come�ou a contar a partir da data em que a lei foi sancionada.