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Estado de Minas LEI

CNH: Justi�a obriga Detran a oferecer profissional de libras durante exame

Deficiente auditivo entrou na Justi�a ap�s reprova��o em exame te�rico. Procedimento tem previs�o legal para acompanhamento de int�rprete


18/08/2021 15:26 - atualizado 18/08/2021 15:58

Justiça determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de direção
Justi�a determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de dire��o (foto: Getty Images)

A Justi�a determinou que o Departamento Estadual de Tr�nsito ( Detran ) ofere�a profissional de libras para exame de dire��o de uma pessoa com defici�ncia auditiva . O caso, que foi divulgado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (18/8), ocorreu no 2º Juizado C�vel da Comarca de Par� de Minas. O rapaz entrou na Justi�a ap�s ter sido reprovado nos exames te�ricos.

A decis�o, assinada pela ju�za Gabriela Andrade de Alencar Ramos, determinou que o candidato que entrou na Justi�a seja acompanhado por um int�rprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realiza��o de provas para obten��o da Carteira Nacional de Habilita��o ( CNH ).

O homem alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunica��o e express�o a L�ngua Brasileira de Sinais (libras). Por isso, ele atribuiu sua reprova��o � apresenta��o da prova sem crit�rios satisfat�rios para compreens�o de um surdo.

No processo, ele enfatizou que a aus�ncia de um int�rprete de libras , credenciado pelo Detran, “impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilita��o”.

Direito � acessibilidade

A defesa pediu a disponibiliza��o de um funcion�rio habilitado em libras ou autoriza��o para que ele levasse um int�rprete pr�prio para a realiza��o dos exames te�ricos.

O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova te�rica aplicada para obten��o da CNH � na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpreta��o do candidato.

Lei garante o direito

Para decidir, a ju�za Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que h� previs�o na lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais a necessidade de oferecer ao p�blico externo atendimento particularizado, por meio de profissionais int�rpretes da l�ngua de sinais, quando houver solicita��o.

Legisla��o e dire��o

A magistrada acrescentou, em sua senten�a, que tamb�m h� orienta��o na Resolu��o 558 do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de ve�culos automotores, com defici�ncia auditiva, o acesso a Libras quando da realiza��o de exames referentes � CNH.

A reportagem do EM entrou em contato com o Detran e vai acrescentar o posicionamento neste texto caso o �rg�o se manifeste.

(Com informa��es da Assessoria de Comunica��o Institucional do TJMG)


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