A ju�za da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais da comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, deu ganho de causa a um caminhoneiro da cidade de Sarzedo por danos morais no valor de R$ 100 mil.
No dia 25 de janeiro de 2019, o caminhoneiro, autor da a��o, estava em hor�rio de trabalho justamente onde ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos de C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, sendo sua rota realizada entre as Mineradoras Mineral do Brasil e MIB (Mineradora Ibirit�).
O trabalhador assistiu ao mar de rejeitos avan�ar sobre a flora e fauna e matar colegas de trabalho. O homem, que declarou que chegou a temer pela pr�pria vida, prop�s uma a��o de indeniza��o por danos morais contra a mineradora Vale.
O trabalhador assistiu ao mar de rejeitos avan�ar sobre a flora e fauna e matar colegas de trabalho. O homem, que declarou que chegou a temer pela pr�pria vida, prop�s uma a��o de indeniza��o por danos morais contra a mineradora Vale.
A empresa argumentou dizendo que o motorista n�o fez prova de ter sofrido danos pass�veis de indeniza��o e, al�m disso, que residia em outra cidade. Ainda de acordo com a mineradora, o homem retornou �s atividades de trabalho 15 dias ap�s o rompimento.
Na senten�a, a ju�za afirmou considerar desnecess�rio que o autor comprove tratamento m�dico ou psicol�gico posterior, como foi argumentado pela r�, “pois entendo que o fato, por si s�, de ele se encontrar na regi�o assolada pela lama, no momento do rompimento da barragem, visualizando, de perto, a avalanche de rejeitos e o resgate de corpos, temendo que sua vida fosse ceifada, j� induz � concess�o de indeniza��o”, argumentou a ju�za.
Pelo processo, al�m de fazer prova documental de que estava no local no momento do desastre, o profissional foi diagnosticado com estresse grave e transtorno de adapta��o, e disse que s� voltou a trabalhar por necessidades financeiras. Al�m disso, at� a data da senten�a, o caminhoneiro n�o obteve nenhum amparo da empresa, com rela��o aos danos causados por ela.
O pedido foi de R$ 150 mil, mas na senten�a a mineradora foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 100 mil, a t�tulo de repara��o pelos danos morais sofridos, corrigida monetariamente, nos �ndices da Corregedoria Geral da Justi�a (CGJ/MG), a partir do arbitramento, e juros de mora, no montante de 1% (um por cento) ao m�s, a partir do evento danoso (25/01/19).