
Na a��o desse s�bado, os policiais apreenderam 349 pe�as, entre vigas e pranchas, de esp�cies como vinh�tico, jequitib� e tauari avaliadas em R$ 51 mil. As madeiras estavam sendo vendidas para f�bricas de m�veis nas cidades de Santa Cruz de Minas, Tiradentes, Prados e S�o Jo�o del-Rei.
Durante as dilig�ncias que tiveram in�cio na manh� de sexta-feira (24/9) ap�s o recebimento de uma den�ncia an�nima, os policiais identificaram um homem de 38 anos que atuava como transportador da madeira – cuja origem era o estado da Bahia.
O outro indiv�duo, de 31 anos, foi apontado pela pol�cia como o respons�vel pela compra da carga e sua distribui��o para as f�bricas. Ele armazenava o produto em uma �rea de estacionamento alugada de uma mulher. Ela, conforme a PMMA, n�o tinha ci�ncia da atividade il�cita em curso em sua propriedade.
Ainda segundo a PMMA, o autor de 31 anos chegou a oferecer R$ 1 mil para que o transportador assumisse a carga. “Certamente, por n�o conhecer bem a legisla��o ambiental, ele pensou que apenas o propriet�rio da madeira seria responsabilizado criminalmente”, explica a PM de Meio Ambiente ao Estado de Minas, destacando que cada um deles foi multado em R$ 188.523,20.
As madeiras foram apreendidas e encaminhadas � Associa��o Regional de Prote��o Ambiental (Arpa), onde permanecem � disposi��o da Justi�a. As despesas com a remo��o foram pagas pelos autores.
Responsabiliza��o dos autores
A lei federal 9.605/98 disp�e sobre as san��es penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Conforme o artigo 46 da referida legisla��o, quem recebe, adquire ou armazena – para fins comerciais ou industriais – madeira, lenha, carv�o e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibi��o de licen�a do vendedor outorgada pela autoridade competente, est� sujeito a receber a penalidade de deten��o de seis meses a um ano, al�m de multa.
Os autores foram presos em flagrante, mas liberados poucas horas depois ap�s assinarem o Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia (TCO). Eles dever�o, ainda, comparecer � Justi�a quando intimados.
Dando prosseguimento �s dilig�ncias de praxe, o registro da ocorr�ncia ser� encaminhado para o Juizado Especial Criminal e a Promotoria de Justi�a, ambos em S�o Jo�o del-Rei, e tamb�m para o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Recurso contra a multa
Em at� 20 dias, os autores poder�o, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Pol�cia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra op��o � solicitar o parcelamento.