
A condena��o tamb�m levou em considera��o a conduta abusiva da empresa, que expunha a produtividade dos empregados, com destaque para aqueles com menor desempenho.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), entre os apelidos mencionados por testemunhas est�o "derrotado", "fracassado" e "viadinho". Esse �ltimo exp�e, tamb�m, um preconceito contra a orienta��o sexual do ex-funcion�rio.
Com base na decis�o, as testemunhas n�o esclareceram se, de fato, havia inten��o de discriminar o trabalhador em fun��o de sua orienta��o sexual ou se o tratamento era utilizado de forma gen�rica. Mesmo assim, o julgador desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes considerou que a conduta foi "n�o menos inadequada e censur�vel".
O processo tamb�m revelou que o supervisor usava um quadro para exibir o desempenho de vendas de cada vendedor, fazendo uma esp�cie de ranking.
De acordo com o desembargador, a essa pr�tica ou a cobran�a por cumprimento de metas, desde que n�o exponha o empregado a situa��es humilhantes, constrangedoras ou discriminat�rias, n�o basta para comprovar ocorr�ncia de danos de ordem moral.
Entretanto, foi comprovado que havia exposi��o de produtividade com destaque para os empregados com menor desempenho, o que foi considerado abusivo.
Por isso, o relator concordou com o entendimento da senten�a de que a conduta "estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da sa�de ps�quica, honra e imagem dos trabalhadores (artigo 5º, X, da Constitui��o)".
A indeniza��o foi fixada em R$ 3 mil e os julgadores negaram recurso das partes.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.