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Estado de Minas DANOS MORAIS

Trabalhador xingado de 'fracassado' e 'viadinho' ser� indenizado em MG

Al�m dos xingamentos, o supervisor da empresa ainda fazia um quadro de produtividade destacando quem tinha o menor desempenho


13/10/2021 18:01 - atualizado 13/10/2021 19:10

Homem manuseando o celular
Homem era vendedor de uma administradora de cons�rcios (foto: Reprodu��o/ Pixabay )
Um ex-vendedor de uma administradora de cons�rcios em Minas Gerais ser� indenizado por danos morais ap�s ser xingado pelo supervisor durante o hor�rio de trabalho. A decis�o � dos julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas, que confirmaram, por unanimidade, senten�a proferida pelo ju�zo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
 
 
A condena��o tamb�m levou em considera��o a conduta abusiva da empresa, que expunha a produtividade dos empregados, com destaque para aqueles com menor desempenho.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), entre os apelidos mencionados por testemunhas est�o "derrotado", "fracassado" e "viadinho". Esse �ltimo exp�e, tamb�m, um preconceito contra a orienta��o sexual do ex-funcion�rio.

Com base na decis�o, as testemunhas n�o esclareceram se, de fato, havia inten��o de discriminar o trabalhador em fun��o de sua orienta��o sexual ou se o tratamento era utilizado de forma gen�rica. Mesmo assim, o julgador desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes considerou que a conduta foi "n�o menos inadequada e censur�vel".

O processo tamb�m revelou que o supervisor usava um quadro para exibir o desempenho de vendas de cada vendedor, fazendo uma esp�cie de ranking. 

De acordo com o desembargador, a essa pr�tica ou a cobran�a por cumprimento de metas, desde que n�o exponha o empregado a situa��es humilhantes, constrangedoras ou discriminat�rias, n�o basta para comprovar ocorr�ncia de danos de ordem moral.

Entretanto, foi comprovado que havia exposi��o de produtividade com destaque para os empregados com menor desempenho, o que foi considerado abusivo. 

Por isso, o relator concordou com o entendimento da senten�a de que a conduta "estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da sa�de ps�quica, honra e imagem dos trabalhadores (artigo 5º, X, da Constitui��o)".

A indeniza��o foi fixada em R$ 3 mil e os julgadores negaram recurso das partes. 

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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