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Estado de Minas NO SUL DE MINAS

Profissionais de sa�de s�o proibidos de usar jaleco em bares e restaurantes

Medida visa evitar contamina��o por agentes infecciosos em estabelecimentos que servem alimentos para consumo local, em Pouso Alegre. Multa � de R$ 1.288


18/11/2021 17:07 - atualizado 18/11/2021 18:00

Pessoa de jaleco em lanchonete
Profissionais de sa�de de Pouso Alegre est�o proibidos de usar jaleco em bares e restaurantes (foto: Mateus Parreiras/EM/D.A Press - 21/3/13)
Profissionais da sa�de que atuam em Pouso Alegre n�o poder�o mais utilizar equipamento de prote��o individual, como jalecos, em bares, restaurantes e similares. A medida foi aprovada pelos vereadores ap�s o Poder Executivo encaminhar um projeto de lei que prev� a proibi��o � C�mara Municipal.
A medida visa evitar contamina��o por agentes infecciosos nas depend�ncias de estabelecimentos comerciais que servem alimentos para consumo no local – exceto os localizados no interior de hospitais e cl�nicas m�dicas, assim identificados. Isso porque, de acordo com a justificativa do projeto, a Vigil�ncia Sanit�ria tem recebido muitas den�ncias de profissionais que usam jalecos em ambientes que servem refei��es.
 
“Fora do ambiente hospitalar, h� muita gente com o sistema de defesa do organismo em baixa, como idosos, pessoas doentes e crian�as, que ficam mais amea�ados por bact�rias. O uso indevido do uniforme de trabalho dos profissionais de sa�de aumenta a transmiss�o de micro-organismos, que t�m alta resist�ncia e se proliferam rapidamente”, diz a justificativa do projeto.

Ainda conforme o documento, fazer com que o jaleco fique restrito ao ambiente de trabalho � uma orienta��o da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), e a inten��o � que essa recomenda��o seja cumprida em Pouso Alegre. O projeto ressalta que � dever do profissional da sa�de utilizar de forma adequada as vestimentas de biosseguran�a e os equipamentos de prote��o individual.

O texto considera profissionais da sa�de os m�dicos, enfermeiros, auxiliares e t�cnicos em enfermagem, dentistas, fisioterapeutas, biom�dicos, farmac�uticos, bi�logos instrumentistas, radiologistas, laboratoristas, m�dicos veterin�rios, estudantes, estagi�rios e todos os demais operadores que exercem suas atividades no ambiente cl�nico ou hospitalar, de forma direta e/ou indireta, mesmo que de forma eventual ou intermitente.

A lei ainda prev� multa no valor de 200 UFM’s, que corresponde a R$ 1.288, cobrada em dobro em caso de reincid�ncia, a ser aplicada por �rg�o definido na regulamenta��o, que tamb�m ficar� respons�vel pela fiscaliza��o.

A proibi��o deve ser sancionada nos pr�ximos dias pelo prefeito Rafael Sim�es, autor do projeto.
(Gabriella Starneck / Especial para o EM)


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