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Estado de Minas MAUS-TRATOS

Pol�cia fecha rinha de galos e prende 2 militares do Ex�rcito e 29 civis

Autores, com idades entre 21 e 70 anos, foram detidos durante uma opera��o policial em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira; multas ultrapassam R$ 94 mil


21/11/2021 21:19 - atualizado 21/11/2021 21:46

Apreensão em rinha de galos, com policiais e suspeitos detidos
Conforme a Pol�cia Militar de Meio Ambiente, todos os investigados ser�o autuados, totalizando R$ 94.656 em aplica��o de multas. (foto: PM de Meio Ambiente/Divulga��o)
Dois militares do Ex�rcito e outros 29 homens, com idades entre 21 e 70 anos, foram presos, em flagrante, pelos crimes de maus-tratos e associa��o criminosa durante uma opera��o policial que resultou no fechamento de uma rinha de galos em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, na tarde de s�bado (20/11). Conforme a Pol�cia Militar de Meio Ambiente, todos os investigados ser�o autuados, totalizando R$ 94.656 em aplica��o de multas.
 
As dilig�ncias policiais ocorreram em uma �rea residencial, ap�s den�ncia realizada pela vereadora K�tia Franco (PSC). Dedicada �s causas animais, a parlamentar e sua equipe flagraram o crime de maus-tratos contra 35 aves no Bairro Linhares, na Zona Leste da cidade, e acionaram a pol�cia. Seis dos autores foram encontrados escondidos em dois c�modos aparentemente abandonados da resid�ncia.
 
Durante as buscas, foram localizados 30 galos da ra�a �ndio, cinco galinhas, estimulantes e anest�sicos, que eram aplicados nos animais, esporas de ferro e uma balan�a usada para pesar as aves. Os policiais tamb�m apreenderam R$ 10.974 – quantia que, supostamente, seria utilizada pelos autores em apostas.
 
Conforme a Pol�cia Militar, os animais estavam acondicionados em local impr�prio e n�o possu�am alimenta��o e �gua � disposi��o. Uma m�dica veterin�ria, que acompanhou a ocorr�ncia, emitiu um laudo no qual atesta a pr�tica de maus-tratos. Nesse sentido, as 35 aves possu�am les�es caracter�sticas da pr�tica criminosa e muitas delas tiveram sangramento.
 
Em relato � PM, o propriet�rio da resid�ncia admitiu que um dos animais morreu nesse s�bado, mas foi retirado do local antes da chegada dos militares. O homem tamb�m disse que n�o cobrava ingresso para os combates realizados no terra�o de sua casa.
 
Segundo ele, o lucro com o evento acontecia somente por meio da venda de bebidas e lanches. No entanto, ainda conforme o registro policial, n�o foi apresentado alvar� de funcionamento que autorize o com�rcio de tais produtos no local.


 
Assinatura de termo de ci�ncia e autores liberados
 
Os envolvidos foram liberados ap�s assinar um termo de ci�ncia. Logo, em at� 120 dias, todos eles dever�o entrar em contato com a 8ª Promotoria de Justi�a de Juiz de Fora para agendar uma reuni�o de proposi��o de acordo de n�o persecu��o penal – o que implica na substitui��o do processo criminal por uma repara��o de danos. Tal procedimento obriga os investigados a confessarem o crime, mas retira uma puni��o penal.
 
Processo de reabilita��o dos animais
 
Conforme a PM, os animais ser�o encaminhados para um projeto de ressocializa��o de galos combatentes que existe no munic�pio de Formiga, na Regi�o Centro-Oeste do estado.
 
O trabalho � uma parceria do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) – por meio da 4ª Promotoria de Justi�a de Formiga – com o Centro Universit�rio de Formiga (Unifor) e a Associa��o Regional de Prote��o Ambiental (Arpa II) de Divin�polis.
 
O que diz a lei?
 
A pr�tica de crimes contra a fauna silvestre � tipificada pela Lei 9.605/1998 – que disp�e sobre as san��es penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
 
O artigo 32 diz que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos” ficar� sujeito a receber uma pena que pode variar de tr�s meses a um ano de reclus�o.
 
Nesses casos, a legisla��o tamb�m prev� aplica��o de multa. A pena � aumentada de um sexto a um ter�o, caso ocorra a morte do animal.
 
Os autores tamb�m poder�o responder por associa��o criminosa prevista no decreto-lei 2848/40 em seu artigo 288.


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