
A Justi�a do Trabalho manteve a demiss�o aplicada � trabalhadora, j� que ela n�o atuava diretamente no atendimento ao p�blico e ocupava um cargo administrativo em estabelecimento n�o vinculado � presta��o de servi�o de sa�de.
Ap�s ser demitida, a mulher entrou na Justi�a alegando que a dispensa foi irregular e pediu revers�o da justa causa. Segundo o processo, em 24 de abril deste ano ela foi vacinada contra a COVID-19 como trabalhadora da sa�de por ter apresentado uma declara��o informando que prestava servi�os � funda��o.
Entretanto, ela ocupava um cargo administrativo, sendo funcion�ria do setor de engenharia da funda��o. "Por�m, ela ocupava o cargo de t�cnica em secretariado, de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento n�o vinculado � presta��o de servi�o de sa�de", afirmou a ju�za Liza Maria Cordeiro, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A pr�pria trabalhadora reconheceu em seu depoimento que "trabalhava no setor de engenharia da funda��o, que se trata de um pr�dio administrativo".
Antes de se vacinar, a mulher solicitou o documento ao seu supervisor e foi informada que n�o tinha direito � vacina��o como trabalhadora da �rea da sa�de. Mesmo com a resposta negativa, ela decidiu levar uma declara��o da empresa ao posto de sa�de e receber a dose.
De acordo com a ju�za, a Prefeitura de Belo Horizonte deixou claro os requisitos para cadastramento de trabalhadores da sa�de. "Tendo em vista que n�o laborava em estabelecimento de sa�de, nem se enquadrava como trabalhadora de sa�de em servi�o de sa�de, na forma referida, inclusive na documenta��o por ela anexada aos autos".
A Funda��o tamb�m chegou a mandar of�cios aos servidores informando que n�o havia orienta��o para fossem vacinados fora dos crit�rios do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o Contra a Covid-19 (PNO).
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a nota t�cnica anexada ao processo pela pr�pria ex- funcion�ria indica que a refer�ncia "a demais trabalhadores da sa�de" visava contemplar aqueles "com risco de adoecimento em fun��o da sua atividade".
Por isso, em sua senten�a, a ju�za ressaltou a quem se destinava a prioridade daquele momento. "Ou seja, destinava a prioridade, � �poca, �queles que atuavam na assist�ncia ou em contato com pacientes, situa��o diversa das atribui��es da autora, a qual sequer tinha contato com p�blico externo", afirmou a magistrada.
Os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora e o processo j� foi definitivamente arquivado.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.