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Estado de Minas COVID-19

Trabalhadora que furou fila da vacina � demitida por justa causa em BH

Mulher era funcion�ria administrativa de uma funda��o p�blica federal, por�m n�o era vinculada � presta��o de servi�o de sa�de


24/11/2021 16:49 - atualizado 24/11/2021 17:56

fila drive vacina
Ela foi tomar a dose contra a COVID-19 mesmo ap�s ser orientada que n�o poderia (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Uma ex- funcion�ria de uma funda��o p�blica federal da �rea da sa�de foi demitida por justa causa ap�s furar a fila da vacina��o contra a COVID-19 em abril deste ano, em Belo Horizonte. 
 
A Justi�a do Trabalho manteve a demiss�o aplicada � trabalhadora, j� que ela n�o atuava diretamente no atendimento ao p�blico e ocupava um cargo administrativo em estabelecimento n�o vinculado � presta��o de servi�o de sa�de. 
 
Ap�s ser demitida, a mulher entrou na Justi�a alegando que a dispensa foi irregular e pediu revers�o da justa causa. Segundo o processo, em 24 de abril deste ano ela foi vacinada contra a COVID-19 como trabalhadora da sa�de por ter apresentado uma declara��o informando que prestava servi�os � funda��o.
 
Entretanto, ela ocupava um cargo administrativo, sendo funcion�ria do setor de engenharia da funda��o. "Por�m, ela ocupava o cargo de t�cnica em secretariado, de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento n�o vinculado � presta��o de servi�o de sa�de", afirmou a ju�za Liza Maria Cordeiro, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 
 
A pr�pria trabalhadora reconheceu em seu depoimento que "trabalhava no setor de engenharia da funda��o, que se trata de um pr�dio administrativo".
 
Antes de se vacinar, a mulher solicitou o documento ao seu supervisor e foi informada que n�o tinha direito � vacina��o como trabalhadora da �rea da sa�de. Mesmo com a resposta negativa, ela decidiu levar uma declara��o da empresa ao posto de sa�de e receber a dose. 
 
De acordo com a ju�za, a Prefeitura de Belo Horizonte deixou claro os requisitos para cadastramento de trabalhadores da sa�de. "Tendo em vista que n�o laborava em estabelecimento de sa�de, nem se enquadrava como trabalhadora de sa�de em servi�o de sa�de, na forma referida, inclusive na documenta��o por ela anexada aos autos". 
 
A Funda��o tamb�m chegou a mandar of�cios aos servidores informando que n�o havia orienta��o para fossem vacinados fora dos crit�rios do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o Contra a Covid-19 (PNO). 
 
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a nota t�cnica anexada ao processo pela pr�pria ex- funcion�ria indica que a refer�ncia "a demais trabalhadores da sa�de" visava contemplar aqueles "com risco de adoecimento em fun��o da sua atividade". 
 
Por isso, em sua senten�a, a ju�za ressaltou a quem se destinava a prioridade daquele momento. "Ou seja, destinava a prioridade, � �poca, �queles que atuavam na assist�ncia ou em contato com pacientes, situa��o diversa das atribui��es da autora, a qual sequer tinha contato com p�blico externo", afirmou a magistrada.
 
Os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora e o processo j� foi definitivamente arquivado. 
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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