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Estado de Minas Covid-19

Barroso define ''transi��o'' para passaporte da vacina

Quem vive no Brasil s� ter� que apresentar o documento na volta ao pa�s se viajar a partir de hoje. Brasileiro que j� estava fora foi liberado


15/12/2021 04:00 - atualizado 15/12/2021 00:34

Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro
Aeroporto do Gale�o, no Rio de Janeiro: decis�o do ministro do STF responde ao questionamento da AGU (foto: Mauro Pimentel/AFP - 26/11/21)

Bras�lia – O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desobrigar o passaporte da vacina��o a quem vive no Brasil e estava fora do pa�s at� ontem. Os residentes, brasileiros ou estrangeiros, que deixarem o pa�s de hoje em diante, por�m, s� poder�o retornar se comprovarem que tomaram o imunizante contra a COVID-19. A decis�o � uma resposta a um recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decis�o de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a COVID-19 a pessoas que chegam ao Brasil.

De forma geral, o ministro Barroso segue determinando a cobran�a do comprovante da vacina a quem chega ao Brasil por terra ou em aeroportos internacionais. As exce��es s�o quem n�o pode tomar a vacina por raz�es m�dicas, quem chega de pa�ses sem doses dispon�veis a todos, al�m de crian�as e outros grupos ainda n�o inclu�dos na campanha de imuniza��o.

A decis�o de ontem cria uma esp�cie de regra de transi��o para n�o prejudicar os residentes do Brasil que estavam fora do pa�s antes de a cobran�a do passaporte passar a valer. Esse grupo de residentes que pode voltar ao Brasil sem o certificado da vacina, por�m, � obrigado a apresentar teste negativo da COVID-19.

O ministro refor�ou que a partir de hoje quem deixar o Brasil s� pode retornar se mostrar o comprovante da imuniza��o. "Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o pa�s ap�s a data da presente decis�o, ao regressar dever�o apresentar comprovante de vacina��o, juntamente com o restante da documenta��o exigida", afirmou Barroso.

Segundo o ministro, trata-se de medida "indutora da vacina��o, devidamente chancelada pelo STF, para evitar que na volta aumentem o risco de contamina��o das pessoas que aqui vivem". Na decis�o do dia 11, o ministro n�o havia tratado do caso de residentes do Brasil que quisessem retornar ao pa�s. Barroso apenas estabelecia a cobran�a do passaporte de vacina��o de todas as pessoas.

O ministro tamb�m negou, na resposta � AGU, pedido do governo de liberar a entrada de pessoas n�o vacinadas que j� se recuperaram da infec��o da COVID-19. "A vacina � mais protetora do que a imunidade adquirida pela infec��o natural", argumentou ele, citando pareceres de dois m�dicos. A tese de que pessoas que superaram a infec��o est�o mais imunizadas do que as vacinadas � uma bandeira do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas n�o tem lastro cient�fico.

O Pal�cio do Planalto aguardava a resposta de Barroso para publicar portaria estabelecendo regras para cobran�a do passaporte da vacina. Mesmo antes da divulga��o do documento, a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) notificou os aeroportos para iniciarem a cobran�a do certificado da vacina. Como h� regras ainda pendentes, a ag�ncia decidiu n�o deportar estrangeiros ou autuar brasileiros n�o vacinados.

AMOSTRAGEM 


Alguns passageiros cruzaram os aeroportos sem precisar apresentar o comprovante. A Anvisa afirma que faz abordagens por amostragem. Antes da decis�o de Barroso, a ideia do governo era impor quarentena de cinco dias aos n�o vacinados que entrassem no Brasil por aeroportos.

O comprovante deve ser apresentado para a empresa a�rea, no embarque. As empresas devem cobrar o teste negativo da COVID-19 e a apresenta��o daDeclara��o de Sa�de do Viajante, formul�rio que � preenchido no site da Anvisa. No caso da fronteira terrestre, o documento deve ser apresentado a autoridades sanit�rias ou migrat�rias.

JULGAMENTO 

Logo depois de o ministro impor o passaporte, no �ltimo dia 11, o STF marcou para hoje e amanh� o julgamento colegiado para analisar a ordem monocr�tica do ministro. Agora, a an�lise do tema no plen�rio virtual ser� em cima dos novos termos da decis�o.

Os ministros ter�o dois dias para inclu�rem seus votos no sistema e anunciarem se acompanham ou divergem da ordem do colega. A portaria do governo deve trazer mais detalhes sobre a forma de cobrar o certificado da vacina. Na leitura da AGU n�o h� margem para negar a entrada de um brasileiro ou estrangeiro residente no pa�s.

"A exig�ncia de tamanho rigor migrat�rio equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento, que � expressamente vedada pelo artigo 5º, inciso XLVII, al�nea "d", da Constitui��o", disse a AGU em manifesta��o apresentada na segunda-feira ao Supremo. "O direito de o nacional entrar no territ�rio do seu Estado � assegurado tamb�m pela Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto  678, de 6 de novembro de 1992, em seu artigo 22, item 5", afirmou ainda a pasta. 



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