(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CRIME

Quatro pessoas s�o presas por guerra entre gangues, em Tr�s Cora��es

Suspeitos s�o investigados por homic�dio consumado e tr�s tentativas


03/02/2022 13:36 - atualizado 03/02/2022 13:39

Pistola
Durante as buscas, os policiais localizaram uma pistola na casa do suspeito de 29 anos (foto: Divulga��o/Pol�cia Civil)
A Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu, nessa quarta-feira (2), mandados de pris�o e de busca e apreens�o expedidos contra quatro pessoas, na cidade de Tr�s Cora��es, no Sul de Minas.

Os presos, de 23, 25, 26 e 29 anos, s�o investigados por homic�dio consumado e outros tr�s tentados. Durante a realiza��o da opera��o Repres�lia, os policiais encontraram uma pistola na casa do suspeito de 29 anos. 
De acordo com a pol�cia, o crime ocorreu em 11 de dezembro do ano passado em frente a um bar, no Bairro Boa Ventura.

Na madrugada daquela data, homens armados desceram de um ve�culo escuro, que estava estacionado na porta do estabelecimento, e efetuaram v�rios disparos. Uma mulher e tr�s homens foram atingidos.
 
Ap�s a tentativa de homic�dio, as v�timas feridas pelos disparos foram todas encaminhadas para o hospital de Tr�s Cora��es. Apesar dos socorros, uma delas n�o resistiu aos ferimentos e morreu.
 
Ainda conforme a apura��o da Pol�cia Civil, a motiva��o do crime seria um conflito entre duas gangues rivais, que atuam em bairros distintos do munic�pio mineiro.

Os suspeitos teriam ido ao local como forma de vingan�a, devido a outras mortes que ocorreram recentemente.
 

Homic�dio consumado

O crime de homic�dio doloso simples est� previsto no art. 121, “caput”, do C�digo Penal, nos seguintes termos:
 
Art. 121. Matar algu�m:
Pena – reclus�o, de seis a vinte anos.
 
Basicamente, o homic�dio consiste em matar algu�m. O art. 121, “caput”, do CP, refere-se ao homic�dio doloso, ou seja, aquele em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de sua ocorr�ncia.
 
Caso o agente consiga matar a v�tima, trata-se de homic�dio consumado, que ter� uma pena de reclus�o, de seis a vinte anos, se n�o tiver qualificadoras ou causa de diminui��o de pena.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)