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Estado de Minas INCONSTITUCIONALIDADE

Rede aciona STF contra lei que suspende passaporte da vacina em Uberl�ndia

O partido pede a suspens�o da lei aprovada pela C�mara Municipal de Uberl�ndia, que pro�be exig�ncia de vacina��o contra a COVID-19


21/02/2022 17:57 - atualizado 21/02/2022 18:12

STF
A��o est� com ministro Lu�s Roberto Barroso (foto: Divulga��o/Ag�ncia Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom)

O partido Rede Sustentabilidade acionou a C�mara Municipal e a Prefeitura de Uberl�ndia no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei que pro�be a cobran�a de qualquer natureza da vacina da COVID-19 em Uberl�ndia. A Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) est� nas m�os do ministro Lu�s Roberto Barroso e, segundo o partido, a lei municipal � inconstitucional.
 
A a��o aponta que o projeto de Lei que foi aprovado neste m�s tem como justificativa “narrativas SEM a m�nima comprova��o cient�fica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
 
 
 
Al�m disso, a mat�ria s� poderia ter proposi��es legislativas do Executivo, o que teria sido apontado antes de o texto ir a plen�rio. “Projeto de Lei Ordin�ria nº 374/21 recebeu, pela Comiss�o de Legisla��o, Justi�a e Reda��o da C�mara Municipal de Uberl�ndia, parecer pela rejei��o da tramita��o do mesmo, sobretudo porque, entre outros, a mat�ria contida no citado Projeto de Lei Municipal j� possu�a, em sentido contr�rio, tese de Repercuss�o Geral pelo STF (s� o munic�pio poderia legislar sobre assunto)”, diz a ADPF.
 
A a��o ainda cita que j� existe um Comit� Municipal de Enfrentamento � COVID-19, formado por profissionais da sa�de e membros do Minist�rio P�blico Estadual e Federal, os quais possuem as atribui��es para adotar medidas preventivas. O Rede cita tamb�m que uma lei iria contra a Constitui��o Federal no sentido de ser dever da fam�lia e do Estado a garantia do direito � vida e � sa�de em rela��o a crian�as e idosos.
 
Vale lembrar que existe uma legisla��o federal que “prev� medidas que poder�o ser adotadas pelo Brasil para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do SARS-CoV-2, tendo como objetivo a
prote��o de toda a coletividade” e as autoridades poder�o adotar medidas: como a determina��o de realiza��o compuls�ria de vacina��o.
 
A Rede, ent�o, pede que a lei Lei Municipal de Uberl�ndia nº. 13.691, de 15 de fevereiro de 2.022 seja declarada  inconstitucional, seguido da determina��o de seus efeitos, vig�ncia e efic�cia.
 

A lei


O PL foi promulgado no dia 15 deste m�s pelo presidente da C�mara de Vereadores do Munic�pio do Tri�ngulo Mineiro, S�rgio do Bom Pre�o (PP). O texto havia sido aprovado em plen�rio e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve. Est� prevista multa de at� 10 sal�rios m�nimos � pessoa f�sica ou jur�dica, p�blica ou privada, que descumprir a lei.
 
“Nenhuma pessoa ser� impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja p�blico ou privado, em raz�o do livre exerc�cio da obje��o de consci�ncia, recusa e resist�ncia em ser inoculado com subst�ncia em seu pr�prio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz o texto da lei. Ele segue informando que est� garantido � pessoa que recusar imunizante contra o coronav�rus o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativiza��o do direito em rela��o � pessoa vacinada.
 
A Prefeitura de Uberl�ndia ainda n�o foi notificada da a��o e a C�mara Municipal n�o havia enviado um posicionamento a respeito do caso at� o fechamento da reportagem. Haver� atualiza��o assim que houver uma nota do Legislativo.
 


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