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Estado de Minas ASS�DIO SEXUAL

Supermercado ter� que pagar R$ 8 mil a trabalhadora assediada por gerente

Funcion�rio tentou obter vantagem sexual em troca do cargo de supervisora de caixa, aponta o Tribunal Regional do Trabalho; caso ocorreu em Par� de Minas


21/02/2022 19:51 - atualizado 21/02/2022 20:11

Assédio
No Brasil, o ass�dio sexual � crime definido no artigo 216-A do C�digo Penal (foto: Paulo H. Carvalho/Ag�ncia-Bras�lia)
Um supermercado em Par� de Minas, na Regi�o Central do estado, foi condenado a indenizar uma trabalhadora em R$ 8 mil por ass�dio sexual. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG), a mulher participava de um processo seletivo para uma vaga de emprego, quando teria recebido investidas sexuais do gerente do estabelecimento.
 
A decis�o, que n�o teve a data divulgada pelo TRT-MG, � da ju�za Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho do munic�pio. Na a��o, a trabalhadora relatou que o gerente entrou em contato com ela durante o processo de sele��o e, valendo-se do cargo, tentou obter vantagem sexual em troca do cargo de supervisora de caixa.
 

Gerente nega ass�dio, mas decis�o � mantida

 
“Segundo o r�u, a candidata ao emprego teria se aproveitado da informalidade da comunica��o para solicitar favor, n�o transparecendo desconforto no di�logo com o suposto agressor. Afirmou ainda que a reclamante e o gerente j� se conheciam, pois, antes mesmo de deixar curr�culo na empresa, ela j� havia mandado mensagem por meio de rede social para ele, solicitando que fizesse alguma coisa para conseguir uma vaga na empresa”, detalha o TRT.
 
Para a magistrada, por�m, o ass�dio na fase pr�-contratual ficou comprovado. As provas anexadas ao processo evidenciam que o gerente entrou em contato com a candidata por meio de aplicativo de mensagens com o n�mero de aparelho telef�nico da empresa. Ele ofereceu a vaga de supervisora, informando o sal�rio, as atribui��es do cargo, hor�rio de trabalho e benef�cios.
 
No di�logo, ao ser questionado sobre a poss�vel contrata��o, ele declarou “ser poss�vel com a indica��o do gerente”. Logo, a reclamante respondeu que “contaria com sua ajuda”, e o gerente afirmou que “sim”.
 
“Na mensagem, o gerente ainda registrou que achava a candidata � vaga ‘gente boa’ e que sempre gostou dela. E disse mais: ‘Agora vou confessar que j� fui doido para te dar uns beijos’. E declarou que contava com a ajuda dela ‘com isso do passado (...)’, deixando evidente a sua inten��o de beij�-la em troca da sua contrata��o”, pontua o tribunal.
 
Para a ju�za, n�o h� d�vida de que o gerente agiu fora das formalidades do procedimento da empresa para contrata��o, tendo em vista que uma encarregada de pessoal do supermercado, ouvida como testemunha, detalhou todo o processo de sele��o.
 
Nesse sentido, conforme o relato, a fun��o do gerente � apenas registrar em uma ficha se o candidato possui os requisitos para ocupar a vaga, sendo o documento posteriormente enviado para o setor de departamento de pessoal, que tem o poder de decis�o para a contrata��o.
 
“Por entender que o reclamado deve responder pelos atos de seus gerentes e prepostos, a ju�za condenou o supermercado a pagar � reclamante o valor de R$ 8 mil de indeniza��o por danos morais. Para tanto, levou em conta a extens�o do dano, a capacidade econ�mica das partes, a intensidade da culpa do r�u e o car�ter pedag�gico da medida”, finaliza o tribunal. A decis�o foi mantida pelo TRT de Minas.
 

Ass�dio � crime

 
No Brasil, o ass�dio sexual � crime, definido no artigo 216-A do C�digo Penal como “constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o”. A pena prevista � de deten��o de um a dois anos.
 
Conforme explica o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ass�dio sexual sofrido por trabalhadores consiste no constrangimento com conota��o sexual, quando o agente utiliza sua posi��o hier�rquica superior ou sua influ�ncia para obter o que deseja.
 
Nesse contexto, o ass�dio pode acontecer por meio de chantagem, quando a aceita��o ou a rejei��o de uma investida sexual � determinante para que o assediador tome uma decis�o favor�vel ou prejudicial para a situa��o de trabalho da pessoa assediada. J� o ass�dio por intimida��o abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante.


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