
Uma cliente ser� indenizada por ter sido contaminada por comida japonesa em um restaurante de Belo Horizonte. Em setembro de 2014, ela decidiu ir com amigos e familiares para comemorar seu anivers�rio em um restaurante da capital mineira, que serve sushis e sashimis.
No outro dia, ela sentiu v�rios desconfortos, como febre, diarreia, v�mito e dor abdominal. Com isso, precisou ser hospitalizada, e o laudo m�dico detectou a bact�ria salmonella em seu organismo.
A 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou decis�o da comarca da capital que condenou a empresa Comercial LK de Alimentos Ltda.
Entenda
Al�m de passar mal, a mulher precisou se ausentar do trabalho por nove dias e arcar sozinha com todas as despesas m�dicas da hospitaliza��o. Ela alegou que a contamina��o aconteceu pela m� higiene dos utens�lios e alimentos. Decidiu, ent�o, registrar queixa por danos morais e materiais.
O juiz Lu�s Fernando Nigro Corr�a, da 14ª Vara C�vel de Belo Horizonte, considerou que a consumidora comprovou os fatos alegados. Ele condenou a empresa ao pagamento de indeniza��o por danos morais em R$ 10 mil e de R$ 875,71 por danos materiais.
Al�m disso, os autos confirmaram que outras pessoas j� sofreram danos parecidos depois de frequentarem o mesmo local. �rg�os sanit�rios respons�veis pela fiscaliza��o verificaram situa��es de irregularidade, como neglig�ncia no controle dos processos de produ��o.
O outro lado
Diante da senten�a, a Comercial LK de Alimentos recorreu. Em sua defesa, o restaurante afirmou que encerrou suas atividades em 2020 e que n�o teve oportunidade de ser ouvido pelo Judici�rio. A empresa argumentou que n�o havia provas de que a cliente havia contra�do a bact�ria em seu estabelecimento e pediu a redu��o da quantia a pagar de indeniza��o.
O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, negou o recurso. Ele argumentou que, se a consumidora foi v�tima de intoxica��o alimentar causada por alimento impr�prio para o consumo, ingerido no restaurante r�u, � devido o pagamento de indeniza��o por danos morais.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e Jo�o Cancio votaram de acordo com o relator.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.