
Com a folia de rua suspensa, as festas fechadas previstas para o per�odo de carnaval que come�a hoje em Belo Horizonte escaparam da probi��o por um triz. A Justi�a acatou, na tarde de ontem, o recurso da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e suspendeu a decis�o do juiz da 2ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, que havia proibido a realiza��o dos eventos carnavalescos fechados na cidade.
A decis�o foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Gilson Lemes, no fim da tarde. O magistrado afirmou que o cumprimento da liminar atingiria o direito � realiza��o do evento, que j� havia sido programado por particulares confiando na regularidade de seu procedimento.
A PBH entrou com o recurso logo ap�s ser notificada sobre a liminar. "A prefeitura � obrigada a recorrer, n�o podemos ter interfer�ncia assim. Vamos ao Tribunal de Justi�a. � uma decis�o, temos que respeitar, mas vamos tentar derrubar", afirmou o prefeito Alexandre Kalil (PSD), em entrevista coletiva durante visita �s obras de conten��o de enchentes na Avenida Vilarinho em que celebrou o avan�o das interven��es e seu resultado durante as chuvas j� neste ano e adiantou que deve apresentar � C�mara Municipal de Belo Horizonte um novo projeto para angariar recursos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para viabilizar obras nas bacias de outros c�rregos.
Kalil continou: "Entendemos que � direito da prefeitura. A gente n�o interfere l� e n�o gosta que interfiram aqui. Se (a prefeitura) recorrer e ganhar, continua como est�. Se recorrer e perder, cumpra-se a lei", afirmou. Ele ainda afirmou que "tranquilamente n�o d� pra ter carnaval, mas, dentro do que foi feito, dentro dos protocolos, � o m�nimo que podemos (fazer)". "A recomenda��o � cuidado, usar m�scara, vamos nos cuidar", completou o prefeito.
A liminar do juiz da 2ª Vara havia sido concedida a pedido do Minist�rio P�blico, em a��o judicial em que eram citados eventos como o Carnaval do Mirante 2022, We Love Carnaval Beaga, Carnaland 2022 e Carnaval Arena 7. “A frustra��o abrupta de sua execu��o – a proibi��o do evento –, j� �s v�speras de sua realiza��o, tem potencial para provocar previs�veis dist�rbios � ordem p�blica", afirmou o presidente do TJMG na decis�o.
O desembargador ainda aponta que ao proibir a realiza��o de festas carnavalescas na capital, assim como impor ao munic�pio de Belo Horizonte a realiza��o de fiscaliza��o ostensiva em eventos privados quanto � exig�ncia dos protocolos sanit�rios, "o Ju�zo singular acaba por imiscuir-se em assuntos de compet�ncia municipal, inclusive no que tange � concess�o de alvar�s para a realiza��o de eventos privados, o que representa grave les�o � ordem p�blica".
Em rela��o � alta transmissibilidade da variante do v�rus em circula��o no pa�s, o juiz entendeu que n�o se verificou, ao menos por enquanto, que a Prefeitura de Belo Horizonte esteja incentivando aglomera��es em locais p�blicos ou descumprindo a exig�ncia dos protocolos sanit�rios.
O Minist�rio P�blico entrou com o pedido na Justi�a ap�s questionar o munic�pio sobre quais medidas contra a COVID-19 seriam adotadas nas festas de carnaval particulares marcadas para ocorrer na cidade. Na peti��o, ressaltou que o Comit� de Enfrentamento � COVID-19 emitiu nota t�cnica afirmando que n�o era o momento de trazer milh�es de pessoas em curto espa�o de tempo para a capital. A prefeitura informou, segundo o MP, que n�o iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
OUTRAS DECIS�ES
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que acatou parcialmente o pedido do MP, deferiu ao menos quatro decis�es contr�rias � Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19. Em fevereiro, por exemplo, foi ele quem concedeu liminar e permitiu aulas presenciais para crian�as em escola de BH.
A decis�o de ontem valia para festas que n�o tenham condi��es de adotar as devidas medidas sanit�rias. "� ineg�vel que estamos diante de um cen�rio incerto, com o aumento das variantes do coronav�rus, o que demonstra a imprescindibilidade de se adotar medidas com o intuito de atenuar a situa��o de superlota��o das UPAs e dos centros de sa�de, visando evitar o colapso no sistema e proporcionar aos usu�rios melhores condi��es de atendimento e acolhimento", disse o juiz ao conceder a liminar.
O magistrado destacou ainda que n�o via problema no funcionamento normal dos servi�os de bares e restaurantes, com as movimenta��es habituais, al�m de festas sem longa dura��o ou const�ncia, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanit�rias, tais como os testes negativos para a COVID-19.