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Estado de Minas JUSTI�A

M�-f�: juiz multa autores de a��o que cobravam R$ 50 bilh�es na Justi�a

Usando documentos de 117 anos atr�s, os reclamantes, caso ganhassem a causa, ficariam entre as pessoas mais ricas do mundo


04/03/2022 14:34 - atualizado 04/03/2022 16:04

Martelo e papéis sendo assinados por juiz
O abuso contra o Poder Judici�rio chamou a aten��o do juiz (foto: Chalirmpoj Pimpisarn/iStock/Imagem ilustrativa)

O juiz Jos� Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro condenou dois autores ao pagamento de multa por litig�ncia de m�-f� em a��o  contra o Banco do Brasil. Os reclamantes pediam quantia de R$ 50 bilh�es, apresentando como prova um documento de 117 anos atr�s. Eles ainda pediam o pagamento atualizado e corrigido pelos �ndices legais.A decis�o, de 11 de fevereiro, foi divulgada somente hoje.

 

 

Para a multa, n�o foi poss�vel aplicar o valor proposto na lei, que � de 1% do valor da causa, ou seja, R$ 507 milh�es. O juiz considerou que seria inconceb�vel e impratic�vel. Portanto, aplicou a multa de 0,0001% sobre o valor atualizado da causa, equivalente a R$ 50 mil.


“� simplesmente inacredit�vel que, no ano de 2022, desprovidos de qualquer suporte f�tico, os autores compare�am ao Judici�rio, sem qualquer tabela, c�lculo, documento minimamente cr�vel e formulem pleito condenat�rio que os colocaria entre as pessoas mais ricas do mundo”, afirmou o magistrado na senten�a.


Durante a triagem do processo, foi preciso mobilizar servidores do Tribunal de Justi�a de Minas gerais (TJMG) e Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), uma vez que, o sistema do Processo Judicial Eletr�nico (PJe) n�o comporta tantas casas decimais para o preenchimento do valor da causa.  

Abuso com o Poder Judici�rio 

Para ele, o direito de peti��o e o acesso ao Poder Judici�rio s�o garantidos pela Constitui��o a todo e qualquer cidad�o. Entretanto, afirma, esses direitos “n�o d�o amparo para que a pessoa decida, em verdade, tripudiar e brincar com o Poder Judici�rio”.

 

Em sua senten�a, o juiz Jos� Paulino destacou que processos como esses prejudicam o aperfei�oamento da presta��o jurisdicional, tomando o tempo de decis�es realmente importantes. Para ele, foram ultrapassados todos os limites, caracterizando abuso do direito de peti��o. 

 

N�o h� Judici�rio no mundo que consiga atender minimamente aos anseios da sociedade, relacionados com a presta��o jurisdicional c�lere, de qualidade, eficaz e adequada, tendo que se deparar com absurdos como o presente, fazendo com que o Estado-Juiz tenha que se debru�ar sobre este feito, em vez de decidir demandas que, efetivamente, aguardam solu��o e que realmente necessitam e comportam atua��o estatal.

Juiz Jos� Paulino de Freitas Neto

 

 

 

*Estagi�ria sob supervis�o


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