
Na decis�o da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) – divulgada nesta quinta-feira (14/4) –, o juiz Rafael Barboza da Silva, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Leopoldina, determinou ainda o ressarcimento em dobro do valor da compra.
Conforme explica o tribunal, a consumidora havia adquirido um produto, em 28 de maio de 2017, em uma das lojas da rede varejista no valor de R$ 1.973,80 e efetuou o parcelamento em oito vezes.
No entanto, ela se arrependeu e voltou � loja no dia seguinte. O gerente aceitou o cancelamento da transa��o e determinou a suspens�o da cobran�a no cart�o de cr�dito, cujo administrador era o Banco do Brasil.
Por�m, no m�s seguinte, ela recebeu a primeira parcela de R$ 246,62 e decidiu ajuizar a��o contra as empresas, reivindicando danos materiais e morais pelo ocorrido.
“O Banco do Brasil sustentou que a consumidora n�o possui cart�o de cr�dito ativo da institui��o, sendo que os �ltimos servi�os prestados a ela datavam de 2005. J� o Ponto Frio negou ter cometido qualquer ato il�cito”, pontua o Tribunal de Justi�a mineiro.
Mesmo assim, o juiz julgou o pedido da consumidora procedente ao fixar, em abril de 2021, a indeniza��o por danos morais e a devolu��o em dobro do valor da compra.
O Banco do Brasil, ent�o, recorreu da decis�o. “O relator, desembargador Marcos Lincoln, entendeu que ambas as condena��es estipuladas em 1ª Inst�ncia eram justas, pois a consumidora tentou resolver toda a situa��o de maneira administrativa, e n�o conseguiu, e tal atitude lhe trouxe aborrecimentos pass�veis de indeniza��o”, explica o TJMG.
O magistrado tamb�m ponderou que “os fatos causaram indigna��o, dor, revolta e inconformismo”, destacando que o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao cidad�o o direito de arrependimento. Nesse aspecto, para juiz ficou comprovado o cancelamento da compra, “raz�o pela qual era indevida a cobran�a das parcelas nas faturas do cart�o de cr�dito”.
“Em rela��o ao dano moral, resta evidente sua ocorr�ncia, pois, a despeito de ter sido cancelada a compra, a cobran�a n�o foi estornada, e os r�us n�o solucionaram o imbr�glio administrativamente. Logo, o aborrecimento experimentado pela autora apelada foge � esfera do ordin�rio”, finalizou o relator, que recebeu votos favor�veis das desembargadoras M�nica Lib�nio Bretas e Shirley Fenzi Bert�o.