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Estado de Minas LANCES ABERTOS

Carros de luxo apreendidos em a��es contra o tr�fico v�o a leil�o em Minas

Trinta ve�culos podem ser arrematados em leil�o on-line na pr�xima ter�a-feira (19)


15/04/2022 20:09 - atualizado 16/04/2022 19:39
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Frente de um carro BMW X1 apreendido em ações de combate ao tráfico de drogas.
BMW X1 ser� leiloada (foto: Sejusp/ Divulga��o)
Ve�culos apreendidos em opera��es contra o tr�fico de drogas v�o a leil�o on-line na pr�xima ter�a-feira (19/4), �s 10h. Os lances para os 30 bens que poder�o ser arrematados j� est�o abertos e podem ser feitos a partir deste link.

Dentre os ve�culos apreendidos est�o carros como BMW X1, Chevrolet S10, Fiat Linea e Saveiro CE Cross. Interessados podem ver imagens dos bens no site do leil�o. Para conferi-los presencialmente � necess�rio agendar uma visita, que acontece exclusivamente na segunda-feira (18), ligando no n�mero (37) 3242-2218 ramal 218. 

A a��o � realizada pela Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) e tem como objetivo gerar receita aos cofres p�blicos e financiar novas a��es de combate � criminalidade. A renda obtida no leil�o ser� destinada para a��es, estudos e campanhas para fiscaliza��o, controle e repreens�o ao uso e tr�fico de drogas.

Este � o terceiro leil�o deste tipo em 2022 e a Sejusp espera a maior arrecada��o dos �ltimos tempos. “Esse resultado � fruto do trabalho incans�vel da equipe para garantir a adequada gest�o e guarda dos bens, mas tamb�m do acompanhamento e produ��o dos leil�es. A articula��o entre as institui��es parceiras � fundamental para o sucesso at� agora apresentado”, disse a subsecret�ria interina de Preven��o � Criminalidade, Fl�via Mendes.

O edital completo do leil�o est� dispon�vel neste link.

Novidade na lei

Fruto de um projeto apresentado no congresso pelo deputado federal Subtenente Gonzaga (PSD-MG), uma altera��o na Lei Antidrogas 11.343 foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) na �ltima semana. Ela muda as regras de destino de bens apreendidos em a��es de combate ao tr�fico. 

Antes, o acusado tinha um prazo de cinco dias para provar que os bens tinham origem l�cita e receb�-los de volta. Agora n�o existe mais a possibilidade de devolu��o para apreens�es feitas no transporte de drogas. H�, no entanto, uma exce��o para o caso de ve�culos roubados, que podem ser retornados ao dono original. 

Embarca��es, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquin�rios que forem apreendidos transportando entorpecentes podem, portanto, ser incorporados pelo poder p�blico ou vendidos, como no caso do leil�o da pr�xima ter�a.


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