
Na senten�a, o juiz Daniel Chaves determinou que o in�cio do cumprimento da pena deve ser em regime fechado, com a expedi��o do mandado de pris�o. Assim, Ianhez n�o poder� recorrer da decis�o em liberdade.
O conselho de senten�a, por mais de tr�s votos, reconheceu a materialidade e autoria do crime, a qualificadora de motivo torpe e a causa de aumento de pena, j� que a v�tima era menor de idade na �poca do crime.
“A conduta praticada pelo acusado mostra-se extremamente censur�vel, na medida em que o r�u praticou delito se valendo da sua condi��o de m�dico, inclusive com atua��o na Central de transplante da localidade com grave repercuss�o social do ato praticado. Ademais, se valeu do concurso com outros profissionais para concorrer para a extra��o de quatro �rg�os da v�tima”, diz um trecho da decis�o.
O j�ri ocorreu de forma parcialmente virtual, uma vez que todos os depoimentos foram tomados por videoconfer�ncia. O pai do menino foi ouvido de Mil�o, na It�lia, e outras testemunhas das cidades de Po�os de Caldas, Cruz�lia, Campinas e Porto Alegre. J� o acusado foi ouvido da cidade de S�o Paulo, onde aguardava o julgamento em liberdade.
Relembre o caso
Em abril de 2000, Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, foi atendido por uma equipe m�dica depois de sofrer traumatismo craniano ao cair de uma altura de 10 metros do pr�dio onde morava.
O menino foi levado ao Hospital Pedro Sanches, mas, devido a problemas durante a cirurgia, foi encaminhado � Santa Casa de Po�o de Caldas, onde morreu.
O pai da crian�a desconfiou das circunst�ncias da morte depois de receber uma conta do hospital de quase R$ 12 mil. De acordo com as informa��es, a cobran�a era referente a medicamentos para remo��o de �rg�os, que, na verdade, deveriam ser pagos pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS).
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), na den�ncia consta que a equipe m�dica cometeu uma s�rie de atos e omiss�es volunt�rias forjando a morte do menino para que ele fosse doador de �rg�os.
"Est�o entre as acusa��es a admiss�o em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocir�rgico, a realiza��o de uma cirurgia por profissional sem habilita��o legal, o que resultou em erro m�dico, e a inexist�ncia de um tratamento efetivo e eficaz. Eles s�o acusados tamb�m de fraude no exame que determinou a morte encef�lica do menino", diz o TJMG.