
A senten�a � da ju�za Paola Barbosa de Melo, que determinou que a companheira e a filha do trabalhador ainda receber�o indeniza��o por danos materiais, correspondente a pens�o vital�cia, a ser paga em parcela �nica. J� o valor de R$ 325 mil ser� divido, com R$ 225 mil partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a m�e do trabalhador, e R$ 100 mil ser�o partilhados entre os quatro irm�os da v�tima.
Em junho de 2019, o trabalhador de 28 anos foi asfixiado por grande quantidade de caf� rec�m-colhido, estocado em equipamento instalado acima do terreiro de secagem, em uma fazenda na zona rural de Patos de Minas. A chamada moega tinha cerca de dois metros de profundidade e era afunilada e a abertura superior dela, no momento do acidente, n�o tinha qualquer tipo de prote��o. A v�tima teria ca�do, mas o acidente s� foi percebido quando um colega de trabalho viu os p�s da v�tima para fora do funil. A moega � um equipamento que tem a fun��o de moer e servir como dep�sito de mat�rias-primas mo�das.
O empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho e disse a v�tima teria pulado dentro da moega sem necessidade. No entanto, foi reconhecida a culpa do empregador no acidente, por ter sido negligente na ado��o das medidas de prote��o � integridade f�sica do trabalhador. “No caso de indeniza��o por danos morais decorrente do falecimento do empregado, embora o dano moral atinja de forma individual cada ofendido, doutrina e jurisprud�ncia admitem a fixa��o em montante �nico destinado ao n�cleo familiar, a ser partilhado entre os legitimados. Trata-se de solu��o que confere interpreta��o anal�gica, haja vista que a pens�o por morte, esp�cie de dano material, tamb�m � fixada por seu valor total, sendo dividida entre os legitimados previstos em lei”, disse a ju�za Paola Barbosa na senten�a.
Durante a inspe��o, os auditores fiscais do Trabalho determinaram a interdi��o da moega e em relat�rio sobre a determina��o foi dito que havia “risco de queda de pessoas e m�quinas agr�colas no interior da moega, podendo causar ferimentos, fraturas ou morte por asfixia no caso de engolfamento pelo caf�”. Conforme constatou a ju�za, “foi exatamente o que ocorreu com o trabalhador vitimado”.
Na avalia��o da ju�za, a culpa do propriet�rio rural pelo acidente � evidente, tendo em vista a aus�ncia de zelo pela integridade f�sica do empregado para o cumprimento das atividades, em especial o n�o fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros. "H� manifesta viola��o aos princ�pios da preven��o, que consistem na ado��o antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorr�ncia de um dano prov�vel, numa determinada situa��o, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precau��o, pois n�o cuidou de instruir o empregado para evitar um poss�vel risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econ�mica explorada”, frisou a magistrada.