
A decis�o ocorreu depois de recurso do Governo de Minas Gerais sobre uma a��o civil do Minist�rio P�blico Federal (MPF), que pedia a retirada de trecho da via do Programa de Concess�o do Sistema Rodovi�rio do Estado.
O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brand�o, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, levou em considera��o que a rodovia federal ainda est� em processo de transfer�ncia ao Governo de Minas e que a aliena��o do trecho da BR-365 foi adotada pela diretoria colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
“O referido documento (termo de transfer�ncia) destaca a caracter�stica do tr�fego local da rodovia e que se trata de segmento que tem ader�ncia ao sistema de via��o do Estado, nos termos da pr�pria Lei Federal 12.379/2011, n�o restando preenchidos os requisitos para configura��o do trecho na Rede de Integra��o Nacional – RINTER”, diz o desembargador na decis�o.
O trecho a ser concedido � de pouco mais de 130 quil�metros de extens�o.
Ele cita ainda que h� nota informativa do Minist�rio da Infraestrutura na qual consta que o trecho da rodovia em discuss�o se encaixa em cen�rio de “restri��o or�ament�ria esperada para os futuros projetos de lei or�ament�ria da Uni�o”, bem como a redu��o de expectativa de interven��es diretas do DNIT para os pr�ximos anos.
Brand�o afirma ainda que o Estado de Minas Gerais trouxe elementos que justificariam a suspens�o da atual liminar.
A��o
No in�cio do ano, o MPF acionou a Justi�a contra a concess�o da BR-365. Entre v�rios argumentos, a Procuradoria diz que a Uni�o estaria repassando ao Estado parte da via sem exigir qualquer contrapartida.
De acordo com a Procuradoria, a situa��o do trecho � de judice, por conta de uma a��o que tramita h� mais de seis anos. Foi dada uma decis�o obrigando a Uni�o e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem a pista entre Uberl�ndia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patroc�nio e Patos de Minas.
A a��o havia recebido, em mar�o, liminar para a suspens�o do processo, o que foi alterado com a nova decis�o.
