
Segundo informa��es da Lei nº 13.640/2022, os estabelecimentos hospitalares, os postos e as unidades b�sicas de sa�de, al�m de consult�rios m�dicos especializados no atendimento � mulher, devem expor cartazes com as condutas de viol�ncia obst�trica, elencadas em texto e com orienta��es para den�ncia.
Ainda conforme o projeto de lei, precisam informar os �rg�os e tr�mites para den�ncia, como o telefone da Central de Atendimento � Mulher (180).
Os cartazes tamb�m devem orientar a paciente a escrever uma carta sobre o ocorrido e envi�-la a hospital, secretarias municipal e estadual de Sa�de, Minist�rio P�blico, Pol�cia Civil e Conselho Regional de Medicina.
Se o fato tiver ocorrido na rede privada, ainda segundo informa��es do projeto de lei, a carta tamb�m deve ser encaminhada para a diretoria do plano de sa�de e para a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS).
Viol�ncia obst�trica
O termo “viol�ncia obst�trica” � utilizado para caracterizar ofensas verbais ou f�sicas sofridas por mulheres gestantes, em trabalho de parto, pu�rperas ou em situa��o de aborto.
Segundo a autora do projeto, muitas mulheres n�o conseguem reconhecer a viol�ncia obst�trica.
“Esse projeto vem trazer justamente isso, ou seja, informa��o. Quando falamos de viol�ncia obst�trica, n�o s�o apenas os casos que acontecem com os m�dicos, � uma viol�ncia que pode acontecer desde o atendimento pr�-natal, na recep��o de um hospital, no parto, no atendimento p�s-parto, enfim, uma s�rie de coisas que podem levar ao problema”, considerou a vereadora.
Por�m, ela lamentou que, infelizmente, o novo projeto de lei n�o vai conseguir acabar com a viol�ncia obst�trica. “Mas ele � um passo muito importante para combater o sofrimento dessas fam�lias. N�o existe lei federal de combate � viol�ncia obst�trica, portanto a proposta em quest�o busca combater um problema constante no munic�pio, bem como refor�ar a aplica��o de lei estadual”, finalizou Rochelle.