
abaixo-assinado on-line foi organizado por ativistas contra a “persegui��o” ao movimento. De acordo com o texto do documento, a consulta de enfermagem obst�trica � uma pr�tica realizada em diversos pa�ses, recomendada pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) e reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Um O CRM disse, em nota, que os processos correm sob sigilo, e que por isso n�o seriam informados os motivos de os m�dicos estarem sendo punidos.
Persegui��o
Para ativistas, a a��o do CRM � uma tentativa de perseguir os profissionais de sa�de alinhados � pr�tica do parto humanizado, e, por isso, teriam como alvo o Hospital Sofia Feldman, maternidade que � refer�ncia no pa�s na assist�ncia ao parto.
O texto divulgado pelo movimento diz que a puni��o aos m�dicos � um “ataque direto aos direitos das mulheres, pessoas gestantes e beb�s, com a tentativa de silenciamento e desmonte de uma institui��o vanguarda nacional deste Movimento, refer�ncia internacional na assist�ncia obst�trica, que trabalha h� 40 anos abrindo caminhos”.
Sa�de das gestantes
Para a enfermeira obst�trica Joyce Maira, a atua��o desses profissionais com a consulta ultrassonogr�fica para gestantes pode melhorar na detec��o de patologias, e garantir o acesso e a tomada de conduta em tempo oportuno.
Segundo ela, � necess�rio “reduzir interven��es desnecess�rias”, e “respeitar o protagonismo das mulheres e das fam�lias no momento do parto”.
A categoria defende que o uso da ultrassonografia por enfermeiros � respaldado pela legisla��o, e n�o configura como exerc�cio ilegal da profiss�o.
“Os enfermeiros, junto com o conselho federal de enfermagem e os conselhos regionais de enfermagem tem lutado, inclusive, judicialmente para que a atua��o do enfermeiro n�o seja impedida. Outras categorias precisam explicar qual tem sido a pol�mica da utiliza��o da ultrassonografia por enfermeiros, j� que ela est� dispon�vel a todos e pode ser utilizada por diversos profissionais”, finaliza Joyce.
A reportagem solicitou posicionamento ao Sindicato dos M�dicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) e aguarda nota.
Confira �ntegra do posicionamento do Hospital Sofia Feldman
"O Hospital Sofia Feldman � uma institui��o filantr�pica, com atendimento 100% SUS atendendo uma popula��o de 2,6 milh�es de habitantes. � refer�ncia nacional e internacional na assist�ncia ao parto e nascimento, pautado pelo trabalho compartilhado dos profissionais de sa�de e das melhores evid�ncias cient�ficas. Atualmente � a maior maternidade e neonatologia do Brasil, possuindo uma m�dia de 900 partos ao m�s.
A consulta de enfermagem est� preconizada na Lei 7498/86, na qual o enfermeiro utiliza os conhecimentos cient�ficos e outras ci�ncias para estruturar sua assist�ncia. A incorpora��o do ultrassom durante as consultas � regulamentada pela Resolu��o Cofen nº 627/2020 que “Normatiza a realiza��o de ultrassonografia Obst�trica por Enfermeiro Obst�trico” em locais onde ocorram assist�ncia obst�trica no �mbito do Sistema �nico de Sa�de (SUS).
A consulta de enfermagem com uso do ultrassom, vai para al�m da utiliza��o desta tecnologia, prop�e uma assist�ncia integral observando todos os aspectos da sa�de das usu�rias do servi�o, descrevendo o atendimento e fazendo encaminhamentos necess�rios para equipe multiprofissional.
� importante salientar que nenhum diagn�stico m�dico � feito durante a consulta, os achados s�o descritos para avalia��o, interpreta��o e tomada de conduta pela equipe do pr�-natal, ou a que est� assistindo a mulher durante a interna��o.
A utiliza��o da ultrassonografia por enfermeiros � uma pr�tica corrente em v�rios pa�ses do mundo como Estados Unidos, Reino Unido, Su�cia, Noruega, Chile, Austr�lia; realizada no Sofia Feldman desde 2015, recomendada pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) e reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Ou seja, uma pr�tica que promove acesso e garantia do atendimento a popula��o, do trabalho em equipe multiprofissional e n�o viola qualquer dispositivo �tico ou legal.
A enfermagem possui hist�rico no uso da ferramenta do US em outros procedimentos, como: Parecer emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem de S�o Paulo (Coren-SP) Parecer n° 029/2014 que disp�e sobre o uso do US pelo enfermeiro para c�lculo de volume em reten��o urin�ria, resolu��o n° 243/2017 normatizou a execu��o ao profissional enfermeiro capacitado, o uso de microindutor e aux�lio de ultrassom na inser��o de Cateter Central de Inser��o Perif�rica (CCIP/PICC) (COREN-SP, 2014; COFEN, 2017).
Algumas entidades de classe, por sua vez, entendem que esses procedimentos devem ser exclusivamente realizados por m�dicos. Os diretores t�cnicos e administrativos do Hospital Sofia Feldman tiveram condena��es pelo Conselho Federal de Medicina por causa da atua��o dos profissionais de enfermagem dentro do modelo de trabalho colaborativo.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN que � o �rg�o respons�vel pela regula��o das pr�ticas da categoria, afirma que a utiliza��o dessa tecnologia n�o configura como exerc�cio ilegal da profiss�o. Caso haja interrup��o da atua��o da enfermagem nesse contexto, haver� preju�zo do acesso a sa�de e qualidade do cuidado �s mulheres contribuindo para piora dos indicadores maternos e neonatais."