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Estado de Minas ARTES

Passos � a 1� cidade de MG a criar Bolsa Artista com recursos pr�prios

Prefeito sancionou lei nesta sexta-feira (2/9) e contemplar� 100 artistas passenses com projetos de R$ 3 mil cada


02/09/2022 18:43 - atualizado 02/09/2022 19:34

Imagem aérea da Câmara Municipal de Passos
Lei prev� R$ 200 mil da Prefeitura e R$ 100 mil da C�mara Municipal de Passos (foto: CMP)

O prefeito de Passos, Diego Oliveira (Uni�o Brasil), sancionou nesta sexta-feira (2/9), a lei da cria��o da Bolsa Artista, que dever� atender 100 artistas passenses com projetos de R$3 mil cada. Ao todo, ser�o investidos R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de recursos pr�prios da Prefeitura e R$ 100 mil oriundos da C�mara Municipal de Passos.

 

Segundo o secret�rio municipal de Cultura e Patrim�nio Hist�rico, Denilson C�sar Reis, Passos � a primeira cidade de Minas Gerais a criar o incentivo com recursos pr�prios dos poderes municipais. De acordo com a assessoria, h� outras cidades interessadas em implementar lei id�ntica ou semelhante.

 

A Lei 3805 institui o Incentivo ao Fomento, Est�mulo e Fortalecimento dos Segmentos Art�stico-Culturais – denominada Bolsa Artista, como pol�tica p�blica estrat�gica. O pr�ximo passo agora ser� a elabora��o do edital para publica��o e a realiza��o do processo com a passagem dos candidatos por uma comiss�o avaliadora, que ser� criada. Al�m do cadastro de artistas j� existente nos bancos de dados da secretaria de Cultura, outros interessados tamb�m poder�o se cadastrar.
 
Podem participar profissionais aut�nomos, microempreendedores individuais, espa�os culturais, art�sticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organiza��es culturais comunit�rias, cooperativas e institui��es culturais. As atividades podem ser de m�sica, artes c�nicas, artes pl�sticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, e ainda organiza��es culturais, apresenta��es teatrais e oficinas culturais de forma��o.
 
Ser� obrigat�rio que os interessados comprovem que exer�am atividades cont�nuas e estejam devidamente regularizadas, fazendo delas suas principais fontes de renda ou principal objeto de atua��o da organiza��o; que se encontram em regularidade fiscal com a Uni�o, Estado e Munic�pio; que comprovem, mediante a apresenta��o de Declara��o emitida por pessoa de direito p�blico ou privado, atua��o na �rea art�stico-cultural no ano anterior, devendo tal Declara��o vir acompanhada de documentos que possibilitem a verifica��o da autenticidade e veracidade das informa��es constantes da mesma; e domicilio no Munic�pio de Passos.
 
A concess�o da Bolsa Artista depender� do cumprimento de contrapartidas espec�ficas, que ser�o exigidas para cada segmento, sendo ainda obrigat�rio o cumprimento da contrapartida em comum acordo com a Secretaria de Cultura e Patrim�nio Hist�rico, em cronograma previamente definido; e ainda a presta��o de contas simplificadas no prazo de at� sessenta dias ap�s o cumprimento da respectiva contrapartida, sob pena de ser declarado inapto para concorrer a qualquer outro pleito de incentivo cultural promovido pelo Poder Executivo Municipal.


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