
O laudo da per�cia feito pelo Instituto de Criminal�stica da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) mostra que Anderson n�o acelerou o caminh�o na dire��o do delegado.
“No local, n�o foram verificadas, impressas no pavimento, marcas pneum�ticas (frenagens, arrastamentos, derrapagens e/ou compress�es). Tamb�m n�o foram encontrados fragmentos ou fluidos veiculares que pudessem estar relacionados ao fato”, diz um trecho do documento.
Hor�cio sustenta que agiu em leg�tima defesa ao atirar no reboqueiro, depois de Anderson ter acelerado o caminh�o em sua dire��o. O crime aconteceu em 26 de julho, na Avenida do Contorno, pr�ximo ao Complexo da Lagoinha, Regi�o Central de BH.
Para Raphael Nobre, contratado pela fam�lia de Anderson C�ndido, a desconstitui��o da principal alega��o do acusado ficou comprovada com o laudo. Mas, ele vai al�m e acredita que a batida entre os ve�culos nem chegou a acontecer. “N�o acreditamos que houve uma colis�o, at� porque o parachoque do caminh�o estava danificado e exposto para fora. N�o havia um amassamento. Na per�cia, eles n�o concluem que houve a colis�o.”
Segundo o advogado, os locais em que aconteceram os danos no carro e no caminh�o s�o incompat�veis. “N�o foi no mesmo lugar, n�o tinha como terem batido ali.” Ele afirma que a inten��o da defesa � esclarecer essa incompatibilidade questionando os peritos na audi�ncia de instru��o do caso. “A per�cia foi muito bem feita. Eles analisaram o tac�grafo do caminh�o, a rota��o do motor, viram que o caminh�o n�o acelerou. Mas queremos que eles especifiquem melhor essa colis�o, como ela aconteceu. N�o est� claro isso.”
Por�m, ainda n�o h� data para que a audi�ncia aconte�a.
“Eu como advogado e a pr�pria fam�lia n�o acreditamos que houve essa colis�o. No nosso entendimento, o pr�prio delegado tentou danificar (o carro) para simular uma colis�o.” Nobre acredita que o delegado tenha tentado fazer a simula��o ap�s ter atirado em Anderson.
“Tanto que nas fotos, � poss�vel ver que o parachoque est� danificado para o lado de fora. Uma � um amassamento, deveria haver um dano interno. Conversei com outros reboquistas que s�o acostumados a mexerem com essas batidas e eles me informaram que se tivesse batido naquele local, o carro estaria muito mais estragado.”
O advogado destaca ainda a conclus�o da per�cia de que o carro do delegado havia passado por vistoria poucos dias antes do crime. “J� constavam essas duas batidas. Mais um motivo para n�o acreditarmos que houve essa batida (que teria motivado a discuss�o entre eles).”
Conclus�o da per�cia
O laudo feito pelo Instituto de Criminal�stica tem 78 p�ginas e detalha a per�cia feita no local do crime - trecho da Avenida do Contorno, localizado pr�ximo ao viaduto Oeste e ao cruzamento com a Rua Mato Grosso, no Barro Preto.
Na an�lise dos ve�culos, a per�cia concluiu que o carro do delegado tinha um amassamento da tampa do porta-malas na regi�o traseira esquerda, lente de lanterna traseira esquerda quebrada e marcas de colis�o nas regi�es direita e esquerda do para-choque traseiro. J� o caminh�o tinha danos aparentes no para-choque dianteiro.
A per�cia concluiu que durante a din�mica do evento, ocorreu um choque entre a regi�o frontal do caminh�o e a regi�o traseira do ve�culo do delegado. “Entretanto, apesar dessa determina��o objetiva, n�o foram verificados no local, elementos t�cnicos suficientes para definir a regi�o exata da pista na qual ocorreu o choque entre os autos, assim como n�o foi poss�vel determinar sob qual circunst�ncia a referida colis�o ocorreu”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a per�cia, o caminh�o trafegava com velocidade de 31km/h quando iniciou o processo de desacelera��o at� parar. “Ap�s a imobiliza��o, o ve�culo 02 (caminh�o) permaneceu nessa condi��o, com o motor ligado, pelo intervalo de 05 segundos, ocasi�o em que sofreu um pequeno deslocamento (“tranco”) sem que esse tenha sido acompanhado pelo aumento da rota��o do motor.”
O laudo afirma ainda que quando a per�cia chegou ao local, o caminh�o “se encontrava com a alavanca de c�mbio posicionada em primeira marcha, com o freio de estacionamento na posi��o “desaplicado” e com a chave inserida no cilindro de igni��o, estando esse na posi��o “ligado”. O motor do ve�culo se encontrava desligado.”
A per�cia concluiu ainda que o carro do delegado j� tinha marcas de batidas leves antes do acidente.
“As danifica��es exibiam caracter�sticas que indicavam que o ve�culo 01 (carro do delegado) havia sofrido um choque do tipo resvaladi�o. No entanto, n�o foram verificadas no ve�culo 02 (caminh�o) danifica��es que exibissem correspond�ncia para a produ��o dos danos descritos na primeira.”
“Nesse laudo de vistoria foi poss�vel visualizar, atrav�s dos anexos fotogr�ficos, que o ve�culo 01 j� exibia as danifica��es verificadas na regi�o angular posterior direita. Dessa forma, foi poss�vel concluir que as danifica��es verificadas na regi�o angular posterior direita (s�tio 2), n�o foram produzidas em decorr�ncia do acidente em an�lise.”