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Estado de Minas Vandalismo

Lei determina novos valores de multa para pichador em BH

Picha��o em espa�o p�blico da capital pode render multa de at� R$ 3,8 mil; no caso de bens tombados, o infrator poder� desembolsar at� R$ 7,2 mil


23/09/2022 09:23 - atualizado 23/09/2022 09:32

Prédio pichado em BH
Novos valores de multas foram publicados nesta sexta-feira (23/9) no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) (foto: Gladyston Rodrigues/EM)
Lei publicada nesta sexta-feira (23/9), no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), reduziu o valor da multa para quem for flagrado pichando espa�os p�blicos e bens tombados em Belo Horizonte. De acordo com a nova norma, a puni��o financeira pode variar de R$ 800 a R$ 3,8 mil, independentemente das san��es penais cab�veis e da obriga��o de indeniza��o material e moral.

Prédio pichado em BH
Novos valores de multas foram publicados nesta sexta-feira (23/9) no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) (foto: Gladyston Rodrigues/EM)
No caso se a picha��o for feita em monumento ou bem tombado, a multa ser� de R$ 1,6 mil a R$ 7,2 mil. O infrator tamb�m ter� que ressarcir as despesas com a restaura��o do bem vandalizado. Em caso de reincid�ncia, a multa ser� aplicada em dobro, sucessivamente, at� o valor m�ximo de R$ 14,4 mil.

A legisla��o sancionada nesta sexta-feira � oriunda do projeto de lei 233/2021, de autoria dos vereadores Fernanda Alto�, Marcela Tr�pia e Br�ulio Lara. 

A proposta deu nova reda��o ao artigo 4ª da Pol�tica Municipal de Promo��o da Arte Urbana do Grafite e de Combate � Picha��o no Espa�o P�blico Urbano, de autoria do vereador Henrique Braga, promulgada em outubro do ano passado. Na �poca, por�m, o referido artigo foi vetado pela prefeitura porque o valor da multa (R$ 5 mil) foi considerado alto e sem par�metros definidos para a an�lise de cada caso.

Quem for multado e n�o pagar o d�bito, ser� inscrito na D�vida Ativa. “Ficando o infrator, ou os seus respons�veis legais, no caso de menor de idade, pass�vel de registro no cadastro municipal de inadimplentes e protesto extrajudicial”, detalha a legisla��o.


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