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Estado de Minas ALERTA

Copasa pode tirar tarifa social de usu�rios com cadastro irregular

A companhia orienta que benefici�rios apresentem � empresa o Cad�nico atualizado para evitar a suspens�o da tarifa social em dezembro; veja orienta��es


14/10/2022 21:36 - atualizado 14/10/2022 22:49

Copasa
Comunicado foi feito pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) nesta sexta-feira (14/10) (foto: Copasa/Divulga��o)


Por Bruno Luis Barros  

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nesta sexta-feira (14/10) que a tarifa social da empresa – disponibilizada �s fam�lias inscritas no Cadastro �nico de Programas Sociais do governo federal (Cad�nico) – poder� ser suspensa a partir de dezembro deste ano para os usu�rios que n�o realizarem a atualiza��o cadastral. 
 
Logo, os benefici�rios devem, o quanto antes, apresentar � Copasa o Cad�nico atualizado. A iniciativa � voltada para quem tem renda mensal de at� meio sal�rio m�nimo por pessoa e resida em im�vel residencial.
 
Segundo a companhia s�o 682.456 fam�lias no estado que fazem uso da tarifa social – respons�vel pela redu��o de at� 50% no valor da conta de �gua e esgoto.
 
Nesse sentido, a Copasa est� comunicando os usu�rios por meio de informativo nas faturas deste m�s. O informe tamb�m chegar� junto com a cobran�a de novembro.  
 
A redu��o no valor da conta � calculada de acordo com a utiliza��o do servi�o – ou seja: quanto menor for o consumo de �gua do im�vel, maior ser� o desconto, sendo limitado at� 20 mil litros. 
 
Para poder contar com o benef�cio da tarifa social, o primeiro passo � procurar o Centro de Refer�ncia da Assist�ncia Social (CRAS) do munic�pio para inscri��o ou atualiza��o do cadastro no CadUnico. Posteriormente ser� fornecido um documento chamado “Folha Resumo”. 
 
Em seguida, o cliente deve entrar em contato com a Copasa, por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente, e, al�m da “Folha Resumo”, apresentar o CPF e a conta atual do im�vel a ser cadastrado no programa. Ap�s an�lise da documenta��o – e caso o usu�rio n�o tenha cometido nenhum erro no processo – , o desconto come�ar� a ser concedido na pr�xima conta.


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