
Na manh� desta sexta-feira (04/11), a Receita Federal participa de duas opera��es independentes de combate a fraudes tribut�rias no ramo do caf�, uma com alvos nos estados do Paran� e do Esp�rito Santo; e a outra, com alvos em Minas Gerais. As investiga��es apontaram um sofisticado esquema de corrup��o com preju�zo de R$ 200 milh�es.
Ao todo, s�o 20 mandados de busca e apreens�o, de pessoas f�sicas e jur�dicas investigadas, cumpridos em Londrina e Sertan�polis, no Paran�, Varginha e Tr�s Pontas, no Sul de Minas; al�m de Colatina e Gua�u�, no Esp�rito Santo. Essa � a terceira fase da Opera��o Expresso.

As investiga��es apontaram sofisticado esquema de corrup��o no Sul de Minas, no Paran� e no Esp�rito Santo, com preju�zo de R$ 200 milh�es "em raz�o de d�vida tribut�ria j� constitu�da em desfavor de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de noteiras e notas fiscais frias para sonega��o de tributos”, explica nota da Receita Federal.
O esquema
A a��o � um dos resultados da Opera��o Gr�o Brocado, que aconteceu em junho de 2018, realizada pela Receita Federal, pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais. “Foi descoberto um sofisticado esquema de utiliza��o de noteiras em diversos estados, atrav�s do qual o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS atrav�s de notas fiscais frias. O contribuinte se cercava de a��es, visando eximir-se de poss�veis questionamentos do fisco”, diz.
Com esse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisi��o de caf� de empresas inexistentes em S�o Paulo, Paran� e Goi�s. “No entanto, n�o havia aquisi��o real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comiss�o. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inid�neos pelos fiscos locais”, afirma.

O resultado disso � que o contribuinte fazia milh�es de reais de cr�ditos de ICMS utilizando-se de opera��es fict�cias. “O contribuinte simulava tanto a aquisi��o de caf� de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse caf� em opera��o interna, com ICMS diferido. O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas banc�rias do contribuinte, tudo em opera��es imediatamente subsequentes. Apesar da emiss�o de Conhecimento de Transporte Eletr�nico para dar lastro �s opera��es, n�o havia circula��o de caf�”, ressalta a nota da Receita Federal.