
Um motorista vai receber, por decis�o da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), cerca de R$ 40 mil de uma concession�ria de rodovia. O motivo foi um acidente na BR-040 devido � presen�a de um animal de grande porte na pista. O autom�vel ficou muito danificado.
J� em 1ª inst�ncia, na Comarca de Diamantina, o condutor obteve vit�ria. Ele alegou que se a concession�ria cobra o ped�gio, em contrapartida, tem obriga��o de manter a rodovia livre, e em seguran�a, para o tr�fego de ve�culos.
A concession�ria recorreu ao tribunal. Por�m, o relator n�o eximiu a empresa da responsabilidade, o que poderia ter acontecido se a culpa fosse, apenas, do motorista.