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Estado de Minas Justi�a

Concession�ria deve pagar cerca de R$ 40 mil a condutor por animal na pista

Para o motorista, se houve pagamento do ped�gio � rodovia, ela deveria estar livre, e em seguran�a, para o tr�fego de ve�culos


05/11/2022 13:38 - atualizado 05/11/2022 17:42

Rodovia
Concession�ria vai indenizar motorista por acidente (foto: Reprodu��o/TJMG)

Um motorista vai receber, por decis�o da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), cerca de R$ 40 mil de uma concession�ria de rodovia. O motivo foi um acidente na BR-040 devido � presen�a de um animal de grande porte na pista. O autom�vel ficou muito danificado.
 
J� em 1ª inst�ncia, na Comarca de Diamantina, o condutor obteve vit�ria. Ele alegou que se a concession�ria cobra o ped�gio, em contrapartida, tem obriga��o de manter a rodovia livre, e em seguran�a, para o tr�fego de ve�culos.
 
 
A concession�ria recorreu ao tribunal. Por�m, o relator n�o eximiu a empresa da responsabilidade, o que poderia ter acontecido se a culpa fosse, apenas, do motorista. 


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