
Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que controla o �rg�o de defesa do consumidor, a empresa descumpriu, entre outras regras, o “quadro de hor�rios e as normas do Decreto Estadual nº 17.362/2020, que disp�e sobre a ocupa��o m�xima dos ve�culos nas viagens”.
“O fornecedor ainda oferecia servi�o de transporte falho e ineficiente, totalmente contr�rio aos interesses dos usu�rios”, pontua o Minist�rio P�blico mineiro.
Ainda conforme o MPMG, o Cons�rcio BH Leste alegou que a ocorr�ncia de viagens est� dentro do quantitativo programado e que os atrasos s�o plenamente justificados, dado o intenso tr�fego da capital.
Por outro lado, o Procon-MG entende que a pr�tica � abusiva, pois a adequada e eficaz presta��o dos servi�os p�blicos � um direito b�sico do consumidor. Neste sentido, o �rg�o de defesa do consumidor considera “injustific�vel e inadmiss�vel que o consumidor seja posto em risco ou prejudicado por descumprimento �s normas previstas nos decretos”.
Segundo o Procon, “a empresa infringiu o artigo 39, VIII do C�digo de Defesa do Consumidor, o artigo 12, IX, al�neas a e b do Decreto Federal nº 2.181/1997 e os Decretos Estaduais nº 13.384/2008 e nº 17.362/2020”.
Logo, conforme a decis�o, o cons�rcio dever� depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor. Ap�s receber a notifica��o, a empresa tem at� 10 dias para apresentar recurso.
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Cons�rcio BH Leste e aguarda retorno. A BHTrans tamb�m foi procurada. Em caso de manifesta��o das partes, a reportagem ser� atualizada.
