
Segundo a aposentada, que tinha 60 anos quando iniciou o processo, em mar�o de 2015, ela fez uma cirurgia no ombro e, durante o precedimento, a equipe m�dica percebeu que um peda�o de bisturi se quebrou e deslocou para as costas da paciente.
A idosa precisou ser submetida a nova cirurgia para retirar fragmento. Em depoimento, a mulher contou que sentiu dores e falta de ar, e, por isso, pediu uma indeniza��o por danos morais e est�ticos.
O hospital alegou que os m�dicos tiveram uma atitude prudente, cautelosa e profissional, j� que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade f�sica da idosa. Al�m disso, como esse tipo de procedimento necessita de um esfor�o f�sico do cirurgi�o, n�o � incomum o rompimento dos materiais usados.
A 18ª C�mara C�vel do TJMG manteve a senten�a da 22ª Vara C�vel de BH, quando a ju�za Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher. Na �poca, a mantenedora do hospital recorreu, alegando que o acontecimento � frequente em procedimentos do tipo e n�o caraterizava falha no atendimento dos m�dicos.
A mulher, por sua vez, informou que precisou passar por nova cirurgia, o que deixou cicatrizes e limita��es no movimento.
O relator, juiz Marco Ant�nio Melo, informou que os danos est�ticos n�o eram devidos, pois a redu��o de movimentos da idosa era causada pela disfun��o no ombro esquerdo, n�o tendo rela��o com a cirurgia feita para a retirada do fragmento do bisturi. O juiz rejeitou o recurso das duas partes e manteve a senten�a anterior.