
A picha��o � tipificada como crime pelo artigo 65° da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), alterado em 2011 para n�o considerar casos de grafite. A pena prevista nesses casos � de deten��o de tr�s meses a um ano, al�m de multa.
Segundo o coordenador de Sistemas da Superintend�ncia de Informa��es e Intelig�ncia Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo, a medida possibilita a otimiza��o do mapeamento dos casos de picha��o. “Consequentemente, a identifica��o de grupos organizados envolvidos nessa pr�tica, j� que acreditamos ser um crime com subnotifica��o consider�vel”, ressalta.
Inaugurado em 2014, a Delegacia Virtual recebe os seguintes casos:
- Acidente de tr�nsito sem v�tima;
- Perda de documentos e objetos;
- Desaparecimento de pessoa;
- Localiza��o de desaparecido;
- Localiza��o de desconhecido;
- Dano simples;
- Furto;
- Amea�a;
- Vias de fato/les�o corporal;
- Descumprimento de medida protetiva;
- E agora, picha��o.
Para denunciar acesse o site da Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais.