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Estado de Minas DELEGACIA VIRTUAL

Pol�cia Civil de Minas passa a receber den�ncias on-line de picha��o

O registro das ocorr�ncias � feito por meio do preenchimento de formul�rios e tem o mesmo valor do procedimento presencial


21/12/2022 13:52 - atualizado 21/12/2022 14:16

Muro branco pichado com pessoas passando ao fundo de vermelho
Pena prevista para o crime de picha��o � de tr�s meses a um ano, al�m de multa (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press (2021))
A Delegacia Virtual da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu, nessa ter�a-feira (20/12), a op��o de denunciar casos de picha��o. O registo de ocorr�ncias on-line � feito por meio do preenchimento de formul�rios, apresentados na tela gradativamente, e tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.

A picha��o � tipificada como crime pelo artigo 65° da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), alterado em 2011 para n�o considerar casos de grafite. A pena prevista nesses casos � de deten��o de tr�s meses a um ano, al�m de multa.

Segundo o coordenador de Sistemas da Superintend�ncia de Informa��es e Intelig�ncia Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo, a medida possibilita a otimiza��o do mapeamento dos casos de picha��o. “Consequentemente, a identifica��o de grupos organizados envolvidos nessa pr�tica, j� que acreditamos ser um crime com subnotifica��o consider�vel”, ressalta.
Inaugurado em 2014, a Delegacia Virtual recebe os seguintes casos:
  • Acidente de tr�nsito sem v�tima;

  • Perda de documentos e objetos; 

  • Desaparecimento de pessoa;

  • Localiza��o de desaparecido;

  • Localiza��o de desconhecido; 

  • Dano simples; 

  • Furto; 

  • Amea�a; 

  • Vias de fato/les�o corporal; 

  • Descumprimento de medida protetiva; 

  • E agora, picha��o.
Para denunciar acesse o site da Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais.


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