
No entanto, o uso do cord�o n�o dispensa a apresenta��o de documento comprobat�rio da defici�ncia oculta, caso seja solicitado.
Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas ter�o assegurados os direitos a aten��o especial, atendimento priorit�rio e humanizado e servi�os individualizados em reparti��es p�blicas, empresas prestadoras de servi�os p�blicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farm�cias).
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O modelo e as cores do Cord�o de Girassol j� est�o determinados. O objeto deve ser verde e estampado de girass�is da cor amarela, conforme foi ilustrado no Anexo �nico da lei.
Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com defici�ncia oculta como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participa��o plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condi��es com as demais pessoas”; bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exer�am atividades similares.
Com CMBH