(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ERRO M�DICO

BH: Hospital ter� que indenizar paciente por aplicar dose errada de rem�dio

Paciente deveria tomar uma ampola de medicamento, mas recebeu cinco. Hospital ter� que pagar R$ 50 mil de indeniza��o


02/01/2023 18:24 - atualizado 02/01/2023 18:42

Atendimento médico em hospital
Devido ao erro m�dico, a mulher teve que ser internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), por quatro dias, com quadro de intoxica��o (foto: Pixabay / Reprodu��o)
Um hospital particular de Belo Horizonte ter� que pagar uma indeniza��o de R$ 50 mil a uma paciente medicada com doses superiores �s prescritas. Devido ao erro m�dico, a mulher teve que ser internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) por quatro dias, com quadro de intoxica��o. 

A decis�o do juiz da 3ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte foi proferida no dia 12 de dezembro e considerou falha na presta��o de servi�o. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas (TJMG), a mulher foi at� a unidade de sa�de para fazer uso da medica��o Noripurum, usada para tratar de anemia ferropriva. A prescri��o era de uma ampola, em dias alternados, totalizando cinco ampolas durante todo o tratamento.

Na primeira vez que a paciente esteve no local, o cl�nico geral do hospital que a atendeu confirmou o diagn�stico e determinou a primeira aplica��o da medica��o pela equipe de enfermagem. Mas, no dia da terceira aplica��o, foram administradas cinco ampolas de rem�dio de uma s� vez. 

A dosagem errada acarretou uma intoxica��o que levou a paciente a ser internada no CTI do hospital por quatro dias. Segundo informa��es do processo, a paciente sofreu grave risco de morte em fun��o de erro grosseiro dos funcion�rios do hospital.

O que diz o hospital

O hospital se defendeu, destacando o fato de a prescri��o ter sido feita externamente, o que geraria d�vida quanto � dosagem e � forma de administra��o. E ressaltou que, detectada a intercorr�ncia, a paciente foi atendida e que a transfer�ncia para o CTI foi uma medida adotada somente por precau��o, visando garantir maior seguran�a no per�odo de observa��o, n�o em virtude de gravidade do quadro cl�nico da paciente.

Al�m disso, a empresa argumentou que a paciente ficou internada por curto per�odo de tempo, recebeu alta hospitalar em bom estado cl�nico, sem danos ou sequelas relativas ao evento, e que foi assistida e monitorada, n�o sofrendo nenhum dano. 

No entanto, na vis�o do magistrado respons�vel pela condena��o, os  prontu�rios m�dicos classificaram a situa��o como urgente. Sobre o argumento do hospital de que a prescri��o externa poderia gerar d�vida, o juiz destacou o fato de as duas primeiras aplica��es terem ocorrido de forma correta.
“O respons�vel pelo atendimento tinha obriga��o de consultar o prontu�rio da paciente, checar a prescri��o e orientar a equipe de enfermagem, o que, entretanto, n�o ocorreu, sendo patente a falha na presta��o do servi�o”, registrou o magistrado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)