
Pai e filha ajuizaram a a��o em abril de 2012. Eles contam que residiam na cidade de Novo Cruzeiro e que as familiares foram diagnosticadas com ameb�ase, sendo prescrito que tomassem Secnidazol. Como o rem�dio n�o estava dispon�vel na cidade, o farmac�utico se disp�s a encomend�-lo em Te�filo Otoni.
As v�timas ingeriram o medicamento em dezembro de 2011 e apresentaram fortes dores abdominais, queima��o na garganta e v�mito. A mulher morreu no mesmo dia, e a jovem, dois dias depois. Ambas eram saud�veis.
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O propriet�rio da empresa e as funcion�rias foram condenados pela ju�za B�rbara Livio, da 2ª Vara C�vel de Te�filo Otoni. Uma per�cia comprovou que houve troca do princ�pio ativo de lotes de subst�ncias encontradas no laborat�rio da farm�cia. Em vez de Secnidazol 500mg, foi encontrada Anlodipina. A magistrada entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condi��o de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa.
A decis�o foi confirmada pelo relator, o juiz convocado Marco Ant�nio de Melo. Os desembargadores S�rgio Andr� da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o relator.