
A decis�o � da 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que manteve liminar concedida pela 1ª Vara Criminal e da Inf�ncia e Juventude da Comarca de Nova Lima, que tamb�m prev� pena de suspens�o de verba caso um dos �rg�os descumpra a determina��o. De acordo com o Minist�rio P�blico de Minas, que entrou com a liminar para que a crian�a conseguisse o tratamento, a doen�a e as intercorr�ncias resultantes dela fizeram com que o menino necessite do medicamento para controlar as crises epil�ticas e, assim, ter mais qualidade de vida.
Em 1ª inst�ncia, foi deferida a antecipa��o de tutela, contra a qual o Estado de Minas Gerais recorreu. No recurso, o governo sustentou que n�o poderia ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegou ainda que as a��es que demandam fornecimento de medicamentos sem registro na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) deveriam necessariamente ser propostas em face da Uni�o.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Diniz Junior, ressaltou o relat�rio m�dico juntado aos autos, no qual a m�dica respons�vel informou que, em fun��o de seus problemas de sa�de, o menino havia realizado transplante de medula �ssea. Ap�s esse procedimento, ele apresentou quadro epil�ptico grave. V�rias medica��es j� haviam sido administradas no paciente, mas apenas ap�s o uso de canabidiol houve uma melhora absoluta na frequ�ncia das crises de epilepsia.
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De acordo com o relator, o canabidiol, de fato, ainda n�o foi registrado na Anvisa, conforme argumentou o Estado. Contudo, o desembargador ponderou que a Resolu��o 335/2020, da pr�pria ag�ncia, define crit�rios e procedimentos referentes � importa��o, por pessoa f�sica, para uso pr�prio, de produto derivado de Cannabis, mediante prescri��o de profissional habilitado para tratamento de sa�de.
“Sendo a sa�de um direito do cidad�o e dever do Estado, em sentido amplo, uma vez que comprovada a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substitui��o por outro similar constante das listas oficiais de dispensa��o de medicamentos e os protocolos de interven��o terap�utica do SUS, o Poder P�blico poder� ser compelido a fornecer o medicamento”, destacou Junior.