
Parentes dos detentos do Pres�dio Ant�nio Dutra Ladeira, em Ribeir�o das Neves, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, denunciam maus-tratos e falta de atendimento m�dico dentro da pris�o.
A m�e de um preso, que pediu para n�o ser identificada, revelou ao Estado de Minas que a comida dos detentos chega azeda e que os corredores n�o s�o limpos. "Muita sujeira, muito bicho, muito lixo. Meu filho ficou doente por umas tr�s semanas com febre e dor no corpo. Ele n�o estava comendo e nem bebendo nada e eles n�o levaram meu filho no m�dico”.
Os relatos tamb�m afirmam que, na hora da visita de parentes, os presos s�o levados at� a sala com tapas no rosto e que os detentos chegaram a ficar no p�tio por seis horas, sem roupa e tomando chuva. "A gente ficou sabendo que no dia 12 de novembro morreu um preso no pavilh�o 13. Eles falam que foi de tuberculose, mas dizem que foi de espancamento”.
Al�m da falta de atendimento m�dico, os familiares afirmam que est� tendo surto de tuberculose dentro do pres�dio. “Eles ficam doentes l� dentro. Meu filho perdeu mais de 11 quilos”.
Em nota, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais informou que realiza inspe��es mensais no pres�dio, al�m de visitas extraordin�rias quando a situa��o o exige.
“H� em tramita��o no �mbito da 1ª Promotoria de Justi�a de Ribeir�o das Neves um procedimento administrativo para acompanhamento da situa��o de cada unidade prisional, sendo que casos mais graves e espec�ficos de eventuais agress�es ou �bitos s�o sempre investigados em procedimentos apartados”.
O MP ainda informou que a falta de comida ou comida azeda � uma reclama��o constante dos familiares e dos pr�prios detidos, mas que todos os meses a comida � provada in loco pela equipe do Minist�rio P�blico e que n�o se constatou nos �ltimos dois anos nenhum caso comprovado de alimenta��o impr�pria para o consumo.
“Ainda que seja o contrato centralizado entre o Estado de Minas Gerais e a prestadora do servi�o de alimenta��o, a fim de reduzir o tempo de deslocamento do alimento, h� nova cozinha industrial pr�xima ao centro de Ribeir�o das Neves em funcionamento. Por fim, cabe ressaltar que a alimenta��o dos reeducandos � a mesma fornecida aos policiais penais e demais agentes do sistema penitenci�rio”.
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Sobre a falta de atendimento m�dico, o Minist�rio P�blico informou que h� um programa federal do Minist�rio da Sa�de (PNAISP) para cria��o de equipes de sa�de municipais para atua��o nos pres�dios em implanta��o e expans�o.
“Vale lembrar que o atendimento no interior de unidade destina-se apenas para casos de baixa complexidade, sendo os casos de m�dia e alta complexidade enviados para atendimento da rede p�blica municipal”.
Sobre os casos de tuberculose, o MP confirmou casos isolados da doen�a, mas negou que a situa��o seja um surto ou epidemia. “H� casos isolados (de tuberculose), sendo os presos separados e tratados assim que identificados. Por �bvio que a separa��o dos presos, bem como a garantia de todos os direitos dos reeducandos, ficam afetadas pelo quadro de superlota��o carcer�ria vivenciada no Estado de Minas Gerais. Todavia, n�o h� nenhum indicativo t�cnico ou cient�fico que nos permita considerar a situa��o como surto ou epidemia”.
Reclama��o antiga
Nota da Sejusp
Tamb�m n�o h� ocorr�ncia relatando um dia (24hrs) completo de detentos sem alimenta��o, tampouco dias, conforme den�ncia. Em casos de eventual detec��o de situa��es pontuais e descumprimento da garantia da qualidade prevista em contrato, imediatos procedimentos administrativos s�o realizados, que podem resultar em multas e at� perda de contrato por parte da empresa executora. Esclarecemos ainda que, por for�a de contrato, caso a dire��o da unidade prisional identifique algo que torne a alimenta��o impr�pria para consumo, a empresa fornecedora dever� realizar a pronta substitui��o, sem �nus para o Estado. A empresa, nestes casos, � notificada e deve prestar esclarecimentos.
Vale ressaltar que o atendimento de sa�de na unidade � feito diariamente, mediante �s demandas apresentadas. Quanto o suposto surto de tuberculose relatado, a unidade registrou somente um caso, pois � um pres�dio considerado "porta de entrada", ou seja, recebe os presos da Pol�cia Civil. Diante disso, foi iniciado o protocolo de doen�as infectocontagiosas, como, por exemplo, isolar os indiv�duos que tiveram contato com enfermo.
A Sejusp ressalta que todas as den�ncias, quando devidamente formalizadas, s�o apuradas com rigor e celeridade e, caso se confirmem, todas as medidas administrativas cab�veis no �mbito do processo legal s�o tomadas, guardando sempre o direito � ampla defesa e ao contradit�rio.
Atenciosamente,
Ascom Sejusp"