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Estado de Minas QUATRO MESES DESAPARECIDA

Mesmo sem corpo, mulher sequestrada em Minas � dada como morta pelo MP

Cinco dos seis denunciados poder�o responder por homic�dio triplamente qualificado; v�tima de 50 anos foi levada � for�a quando ia para o trabalho


27/01/2023 22:03 - atualizado 28/01/2023 00:26

Imagem de câmera que mostra mulher na bicicleta em avenida
Mulher foi sequestrada a caminho do trabalho em 23 de setembro do ano passado na Avenida Venceslau Braz, no bairro Santa Rita, em Governador Valadares (foto: C�mera de monitoramento/Reprodu��o)
Quatro meses ap�s o sequestro de uma mulher de 50 anos em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a v�tima ainda n�o foi encontrada. � reportagem do Estado de Minas, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) afirma entender que “embora ainda n�o tenha sido localizado o corpo, os elementos colhidos na investiga��o permitem concluir ter ocorrido crime de homic�dio”. 
 
 
As imagens mostram a v�tima andando de bicicleta. Um carro branco se aproxima dela e a fecha. Um homem ent�o abre a porta traseira do ve�culo, desce e a puxa pelo bra�o. Imobilizada, ela tenta se desvencilhar do sequestrador, mas � empurrada para dentro do ve�culo. Em poucos segundos, o motorista d� a partida e foge em alta velocidade.

Homic�dio triplamente qualificado e oculta��o de cad�ver

Agora, diante da morte presumida, o Minist�rio P�blico mineiro denunciou seis pessoas por envolvimento no sequestro, sendo que cinco poder�o responder por homic�dio triplamente qualificado em julgamento pelo Tribunal do J�ri. Em caso de condena��o, a pena s� para esse crime varia de 12 a 30 anos de reclus�o em regime inicialmente fechado. Os cinco denunciados tamb�m devem responder por oculta��o de cad�ver. Tr�s r�us est�o presos � disposi��o da Justi�a. 
 
 
No rol de crimes imputados ainda est�o tortura mediante sequestro, associa��o criminosa, al�m de furto e recepta��o do carro utilizado no crime e furto das placas de outro autom�vel para tentar bloquear o rastreio do ve�culo usado na a��o. 

Motiva��o 

Segundo o MP, o sequestro aconteceu em decorr�ncia da rivalidade entre uma gangue liderada pelo sobrinho da v�tima e os denunciados, o que, no entendimento da Justi�a, foi qualificado como motivo torpe. Vale lembrar que familiares, quando registraram o sequestro, informaram que o caso poderia ter liga��o com o tr�fico de drogas.

O Minist�rio P�blico salienta ainda que a v�tima foi mantida em cativeiro, “com reduzida possibilidade de defesa” e submetida a sess�es de tortura antes de ser morta. 

Pris�es

O primeiro suspeito, de 34 anos, foi preso dois dias ap�s o sequestro, em 25 de setembro, no bairro Atalaia. Na ocasi�o, durante as buscas na resid�ncia, foram apreendidos aparelhos celulares, quatro passaportes e certa quantia em dinheiro, indicando, segundo a Pol�cia Civil, “a imin�ncia de fuga”. Os policiais tamb�m encontraram armas e muni��es no im�vel. 
 
No dia seguinte, um homem, de 28 anos, que estava em posse do ve�culo usado no sequestro, foi preso em flagrante pela Pol�cia Militar, em Governador Valadares. Conforme registrado no boletim de ocorr�ncia, o autom�vel estava incendiado, sendo que o suspeito apresentava diversas queimaduras pelo corpo. No entanto, a per�cia da Pol�cia Civil n�o encontrou vest�gios da v�tima. 
 
Ao extrair o n�mero do chassi, os policiais identificaram que o ve�culo havia sido furtado em 2 de agosto de 2022 em uma concession�ria da cidade. O rapaz foi levado � delegacia e autuado em flagrante pelos crimes de inc�ndio, recepta��o e adultera��o de sinal identificador. 
 
O terceiro suspeito, um jovem de 18 anos, foi preso pela Pol�cia Militar em 2 de novembro, no bairro Castanheiras, em virtude de mandado de pris�o expedido pela Justi�a. A Pol�cia Civil n�o informou a din�mica da participa��o dele no sequestro. 

Pr�ximas fases

Os acusados ser�o intimados a se manifestar quanto ao aditamento da den�ncia, j� que a acusa��o de homic�dio triplamente qualificado foi acrescentada em 5 de dezembro. O juiz tamb�m apreciar� o aditamento, podendo admiti-lo ou recus�-lo. 
 
Na sequ�ncia, uma audi�ncia ser� designada para oitiva de testemunhas e interrogat�rio dos acusados. Ao final da instru��o, o Minist�rio P�blico e as defesas apresentar�o alega��es finais. 
 
“Ent�o, o juiz, se convencido da materialidade dos fatos e da exist�ncia de ind�cios suficientes de autoria ou de participa��o no crime doloso contra vida (homic�dio), assim como nos demais crimes conexos imputados na den�ncia, pronunciar� os acusados, encaminhando o caso para julgamento pelo Tribunal do J�ri”, finaliza o MP.


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