Pol�cia libera mulher que pediu para ser presa e receber o aux�lio-reclus�o
A mulher, de 30 anos de idade, chamou a Pol�cia Militar e disse que estava com drogas. Em seguida, pediu para ser presa, s� para receber o aux�lio-reclus�o
15/02/2023 20:49
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atualizado 15/02/2023 21:10
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A mulher estava nesta rua, a Rua Rio Doce, no centro de Governador Valadares, quando chamou a PM (foto: Google Street View)
Alpiniano Silva Filho - Especial para o EM
Na esperan�a de ser presa por tr�fico de drogas, condenada a cumprir pena por esse crime e receber o aux�lio-reclus�o, uma mulher de 30 anos de idade ligou para a Pol�cia Militar na tarde de domingo (12/2) e se autodenunciou, afirmando que estava portando drogas il�citas. Informou a sua localiza��o: Rua Rio Doce, �rea central de Governador Valadares, e ficou aguardando os policiais para ser presa.
Quando os policiais chegaram e identificaram a mulher pelas caracter�sticas informadas na den�ncia (blusa amarela e cal�a jeans), ela se apresentou e disse aos policiais que estava com drogas (uma pequena por��o de maconha e crack) e que gostaria de ser presa para receber o aux�lio-reclus�o.
E contou aos policiais que estava passando por dificuldades financeiras e havia feito um empr�stimo para sustentar os filhos. Sem dinheiro para pagar o empr�stimo, ela vislumbrou essa solu��o: receber o aux�lio-reclus�o.
A mulher foi levada � Delegacia da Pol�cia Civil de Minas Gerais, em Governador Valadares, mas l�, viu seu plano ser frustrado pelo delegado Saulo Mansur, que tomou o depoimento da mulher e a liberou em seguida. O delegado Mansur explicou na tarde de ter�a-feira (14/2) porque a mulher foi liberada depois de contar a sua triste hist�ria.
Segundo o delegado, ficou demonstrado que a inten��o da mulher, ao adquirir a droga e se apresentar � pol�cia, era a de ser "presa para receber aux�lio-reclus�o".
"N�o restou demonstrado dolo, nem para uso de drogas, e nem para tr�fico de drogas, motivos pelos quais foram exclu�das as respectivas tipicidades delitivas", disse o delegado, afirmando que n�o havia motivos para a pris�o em flagrante, uma vez que a mulher se apresentou aos policiais de forma espont�nea. No entanto, um inqu�rito policial foi instaurado e seguir� junto � Delegacia Especializada em T�xicos e Entorpecentes, segundo informou a Pol�cia Civil.
Fake News do aux�lio
A atitude da mulher em criar toda essa situa��o para ser presa e receber o aux�lio-reclus�o � fruto das informa��es falsas que circulam diariamente nas redes sociais acerca desse benef�cio. Esse � o pensamento do professor da Faculdade de Direito Vale do Rio Doce (Fadivale), o advogado Luiz Alves Lopes, que coordena o N�cleo de Criminologia, Penal e Execu��o Penal da faculdade.
Ele explicou que o aux�lio-reclus�o � um benef�cio destinado �s pessoas de baixa renda, que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto, e que est�o em situa��o regular com as normas da Previd�ncia Social. Ao contr�rio do que � informado nas redes sociais, n�o basta estar preso e cumprindo pena para ter direito ao benif�cio.
O professor Lopes explicou tamb�m que, “em se tratando de apenado/condenado, o benef�cio se destina a quem cumpre pena nos regimes fechado e semiaberto, n�o se aplicando �queles do regime aberto”.
"A pessoas que podem usufruir desse benef�cio s�o a esposa ou esposo, companheira ou companheiro, filhos e pais. Se o recluso/apenado n�o tem a qualidade de segurado, ou seja, n�o estiver inscrito na Previd�ncia Social e com suas contribui��es em dia, n�o h� o que falar no benef�cio do Aux�lio Reclus�o", disse o professor.
A exce��o, de acordo com o professor Lopes �, mediante estudo minucioso e comprova��o, a Previd�ncia Social identificar se o recluso/apenado desenvolve ou desenvolveu atividade laboral em zona rural.
Documentos necess�rios
Para pleitear o benef�cio do Aux�lio Reclus�o � necess�rio que o requerente apresente:
Certid�o de casamento; Certid�o de nascimento; Comprovante de encarceramento;
A mulher estava nesta rua, a Rua Rio Doce, no centro de Governador Valadares, quando chamou a PM (foto: Google Street View)
Inscri��o dos dependentes na Previd�ncia.
Os benef�cios previdenci�rios s�o calculados tomando por base os recolhimentos a partir de julho de 1994.
O setor de benef�cios do INSS disp�e de estrutura para atendimento aos interessados (familiares) n�o havendo necessidade da interven��o de profissionais liberais, inclusive despachantes.