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Estado de Minas IMPASSE

Justi�a mant�m doa��o de im�vel a ex-mulher; homem alega ter sido coagido

Homem afirma que ex-mulher dizia incorporar entidade religiosa que pedia que ele colocasse 50% do im�vel em seu nome; caso tramita em Belo Horizonte


17/02/2023 16:23 - atualizado 17/02/2023 17:13

Imagem ilustrativa de júri
Pedido de anula��o de doa��o foi indeferido por falta de provas (foto: Pixabay / Reprodu��o)
A 26ª Vara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais negou o pedido de anula��o de uma doa��o de um im�vel feita por um homem � ex-mulher. O caso foi parar na Justi�a ap�s o casal se divorciar e o homem alegar ter sido coagido a doar 50% do bem. 

De acordo com o homem, desde o casamento, em 2013, a ex-esposa alegava incorporar uma entidade religiosa que pedia que ele fizesse a doa��o. Caso contr�rio, o filho do casal sofreria. 

Em contesta��o, a mulher argumentou que, desde de 2020, o ex-marido passou a fazer amea�as e a agredi-la, tendo requerido uma medida protetiva de urg�ncia contra o homem.

Al�m disso, ela afirmou que o homem possui amplo conhecimento teol�gico, foi batizado na igreja e participava ativamente da congrega��o, “de modo que n�o poderia ser induzido a qualquer erro nesse sentido”. 
 

Em sua decis�o o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, do TJMG de Belo Horizonte, afirmou que a suposta v�tima n�o apresentou documentos, provas testemunhais ou grava��es que comprovem a coa��o. 

O magistrado ressaltou, ainda, que o ex-marido alegou manipula��o por meio de preceitos religiosos, mas depoimentos pessoais comprovaram que ambos frequentavam a igreja juntos e que ele foi criado em um lar crist�o, o que daria a ele maturidade no tema. A decis�o � de 1ª inst�ncia e ainda cabe recurso. 


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