
De acordo com o homem, desde o casamento, em 2013, a ex-esposa alegava incorporar uma entidade religiosa que pedia que ele fizesse a doa��o. Caso contr�rio, o filho do casal sofreria.
Al�m disso, ela afirmou que o homem possui amplo conhecimento teol�gico, foi batizado na igreja e participava ativamente da congrega��o, “de modo que n�o poderia ser induzido a qualquer erro nesse sentido”.
Em sua decis�o o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, do TJMG de Belo Horizonte, afirmou que a suposta v�tima n�o apresentou documentos, provas testemunhais ou grava��es que comprovem a coa��o.
O magistrado ressaltou, ainda, que o ex-marido alegou manipula��o por meio de preceitos religiosos, mas depoimentos pessoais comprovaram que ambos frequentavam a igreja juntos e que ele foi criado em um lar crist�o, o que daria a ele maturidade no tema. A decis�o � de 1ª inst�ncia e ainda cabe recurso.